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Contabilidade e fiscalidade

OCC disponibiliza informações no âmbito do RGPD

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Iniciado por Softwhere, Maio 09, 2018, 12:01:55 PM

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Softwhere


sgurbano

Boa tarde,

Tenho um cliente que começou a importar bens de países terceiros.
Na fatura da DHL veio um valor estimado de iva.

Algum colega me pode ajudar em relação à contabilização destas faturas?
Existem procedimentos a ter na AT Aduaneira?

É uma situação nova para mim.

Agradeço antecipadamente a vossa ajuda.

SS


marosky

Citação de: sgurbano em Maio 15, 2018, 01:29:26 AM
Boa tarde,

Tenho um cliente que começou a importar bens de países terceiros.
Na fatura da DHL veio um valor estimado de iva.

Algum colega me pode ajudar em relação à contabilização destas faturas?
Existem procedimentos a ter na AT Aduaneira?

É uma situação nova para mim.

Agradeço antecipadamente a vossa ajuda.

SS

Olá Colega,

Em primeiro envio este link "https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm" para aceder à contanilidade aduaneira e imprimir a "Declaração para Efeitos de Dedução de IVA", esta declaração permite-lhe saber o IVA que pagou na alfandega pela importação (23% * o valor base que vem no DAU (DAU é o documento que a DHL tem de lhe disponibilizar)), tendo estes documentos e a fatura da DHL faz a seguinte classificação:

Na fatura do fornecedor:
Débito:
3315 mercadorias em transito  - valor base que vem no DAU ou faz a conta (IVA da declaração aduaneira/0.23 e acha a base)
Crédito:
22

Na fatura da DHL:
Débito:
62 e 68 para transportes e direitos aduaneiros (por norma estes servições são isentos de IVA)
312 - valor base que vem no DAU ou faz a conta (IVA da declaração aduaneira/0.23 e acha a base)
2432 - valor IVA da declaração aduaneira e tambem mencionado na fatura da DHL
3311 - o mesmo valor para para inventário ( valor base que vem no DAU ou faz a conta (IVA da declaração aduaneira/0.23 e acha a base)

Crédito:
22 - valor da fatura da DHL
312 - valor base que vem no DAU ou faz a conta (IVA da declaração aduaneira/0.23 e acha a base)
3315 - anula o valor lançado na fatura da compra de fornecedor

Espero não estar a ser muito confusa, eu estou habiatuada a trabalhar com estas situações e não é fácil para quem apanha pela 1ª vez :( é assim que procedo na empresa onde trabalho nós automaticamente usamos a 3315 mercadoria em transito porque assim fica ali o resgisto do que foi importação e tambem saldamos logo a 312 com contrapartida da 33.

Mais um promenor importante, este IVA em geral só o podemos deduzir no periodo seguinte, se foi agora em Maio só o poderá deduzir na declaração de Junho, a propria declaração aduaneira faz referencia a isso, por isso terá de fazer um lançamento à parte antes do apuramento e esse valor fica "aguardar" numa conta por exemplo "2439 - IVA - Reg. IVA dedutível a entrar no período seguinte" e depois em junho reverte o lançamento para novamente para a 2432 de modo a no apuramento ir para a declaração IVA.

Espero ter ajudado  :-[

Cumprimentos,
MLM