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Cedencia de posição contratual

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Iniciado por vrsdcordeiro, Março 15, 2022, 08:45:44 PM

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vrsdcordeiro

Boa tarde,

Um cliente que era comprador de um imovel vai fazer a cedencia de posição contratual de um cpcv.

Para não ter que pagar IMT diz o CMIT que tem que apresentar uma declaração. Alguem o fez? que documentos e onde declarar?

CMIT Art 4
g) Na situação prevista na alínea e) do n.º 3 do artigo 2.º, o imposto é devido pelo contraente originário, não lhe sendo aplicável qualquer isenção, excluindo-se, porém, a incidência se o mesmo declarar no prazo de 30 dias a contar da cessão da posição contratual ou do ajuste de revenda que não houve lugar ao pagamento ou recebimento de qualquer quantia, para além da que constava como sinal ou princípio de pagamento no contrato-promessa, demonstrando-o através de documentos idóneos ou concedendo autorização à administração fiscal para aceder à sua informação bancária.

Obrigado