Bom dia,
Tenho uma dúvida acerca de uma sociedade por quotas com 2 sócios. Um sócio é sócio gerente (sócioA) e o outro não trabalha nesta empresa (sócioB).
A dúvida prende-se com o sócio que não trabalha na empresa (sócioB).
O sócio B é trabalhador por conta de outrem já a alguns anos e prevê-se que será despedido, com direito a fundo de desemprego....
.esta é a minha dúvida. Cumprindo os demais requisitos o fato de ser sócio não perderá direito ao fundo de desemprego, certo? Mas a situação de que se trata de somente sócio deverá estar refletido em ata, certo? Alguém já esteve com uma situação idêntica?