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Contabilidade e fiscalidade

Trabalhadores destacados para o estrangeiro

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Iniciado por ByFlower, Agosto 30, 2018, 03:32:45 PM

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ByFlower

Boa Tarde Colegas,
Surgiu me uma situação nova. Admissão de funcionários para realizar serviço no estrangeiro uma temporada.
Que tipo de contrato é recomendado ? Quais os valores de ajudas de custo permitidos e respetivos limites para isenção de ss e irs ?
Uma vez que o salario é processado cá, que código de remuneraçao se coloca nessas mesmas ajudas, tanto na seg social como na DMR ?
Grata,
Margarida

HR

Citação de: ByFlower em Agosto 30, 2018, 03:32:45 PM
Boa Tarde Colegas,
Surgiu me uma situação nova. Admissão de funcionários para realizar serviço no estrangeiro uma temporada.
Que tipo de contrato é recomendado ? Quais os valores de ajudas de custo permitidos e respetivos limites para isenção de ss e irs ?
Uma vez que o salario é processado cá, que código de remuneraçao se coloca nessas mesmas ajudas, tanto na seg social como na DMR ?
Grata,
Margarida

se é uma temporada, possivelmente o melhor será a termo incerto, pois presume-se que não sabes ao certo quando vai terminar a obra.
Os limites das ajudas de custo para efeitos de processamento terás que consultar o IRCT, embora os limites para efeitos de impostos seja:

Deslocações nacionais (continente e ilhas)   
Trabalhadores gerais da função pública   50,20 €
Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores   69,19 €
Deslocações internacionais   
Trabalhadores gerais da função pública   89,35 €
Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores   100,24 €
Quanto às DMR (AT) e DRI (SS) os códigos são os mesmos que usas para os outros funcionários.
Não esquecer de comunicar à SS e ao ACT o destacamento.
Nota: Nos que fiz não comunicava à ACT e nunca tive problemas.