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Tributação autónoma das viaturas

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Iniciado por ritinha.santoos, Setembro 30, 2018, 02:18:47 PM

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ritinha.santoos

Boa tarde,
Relativamente à tributação autónoma das viaturas, esta regista-se quando se faz a compra da viatura ou apenas se regista no fim de casa exercício? E como se contabiliza? Qual é o lançamento?
Obrigada

kushinadaime

Regista-se no final de cada exercício, calcula o IRC total e lança (não há motivo nenhum pelo qual valha a pena individualizar a parcela das tributações autónomas do restante IRC)

ritinha.santoos

Obrigada pela ajuda.
Só mais uma dúvida, se a empresa fizer demonstrações financeira mensais, então o apuramento faz-se ao fim de cada mês? E neste momento qual é o lançamento a fazer?

kushinadaime

Citação de: ritinha.santoos em Setembro 30, 2018, 04:56:16 PM
Obrigada pela ajuda.
Só mais uma dúvida, se a empresa fizer demonstrações financeira mensais, então o apuramento faz-se ao fim de cada mês? E neste momento qual é o lançamento a fazer?
Não, faz-se apenas no último dia do período de tributação, caso contrário está a incluir nas demonstrações financeiras dívida que não existe.

"9 — O facto gerador do imposto considera-se verificado no último dia do período de tributação."
in: CIRC artigo 8 - http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc8.aspx

Logo, se precisar de emitir balanços e demonstrações a meio do ano o resultado líquido será igual ao resultado antes de imposto, mas nada impede de, para consumo interno calcular em excel o imposto e fazer um balanço e uma demonstração em excell.
Ou, se calhar o mais correcto é calcular o efeito do imposto no resultado num mapa à parte, até porque o cálculo desse imposto é um bocado traiçoeiro e convém explicar..., digo isto por causa do PEC, PC e PAC que são pagos ao longo do ano.. .

ritinha.santoos

Fiquei esclarecida! muito obrigada pela ajuda.
Cumprimentos