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Trabalhadores independentes

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Iniciado por maria f.c.costa, Janeiro 03, 2019, 05:22:25 PM

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maria f.c.costa

Boa tarde colegas,
A contribuição a pagar á segurança social dos trabalhadores independes em janeiro é referente à faturação de 4º trimestre de 2018, ou em janeiro o valor é igual ao mês de dezembro e a alteração só se reflete no pagamento de fevereiro? Tendo em conta que podemos fazer a comunicação do valor faturado até ao fim de janeiro tem mais lógica que o pagamento seja feito em fevereiro.
Agradeço a vossa atenção,
Maria Costa

Inacinha

Boa tarde,

A contribuição a pagar referente à declaração de janeiro é referente à faturação do trimestre anterior, será então out/nov/dez 2018.
O pagamento creio que é em janeiro também.

Verifique o Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro neste link:
http://www.seg-social.pt/documents/10152/15517196/Folha+informativa-DGSS%2816maio+-+sem+DR%29/6cdf6e5a-38d1-41ca-9b00-36c47e445af5




Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Até 20 de janeiro serão pagas as contribuições referentes a dezembro... daí o prazo da declaração trimestral ser até ao final de janeiro.
Os pagamentos de janeiro, fevereiro e março a efetuar em fevereiro, março e abril respetivamente é que serão com base na declaração enviada com os rendimento do 4º trimestre de 2018.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

maria f.c.costa

Obrigada! Assim parece fazer mais sentido.
Já agora, um trabalhador independente que tenha cessado atividade em 31 de dezembro, também tem obrigação de declarar o valor da faturação? Mas em relação ao pagamento uma vez que cessou não deve ter de pagar.
Agradeço a atenção,
Maria C

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Uma vez que cessou a atividade em 31/12/2018 não faz sentido enviar a declaração com os rendimentos de 2018, dado que a obrigação de pagar as contribuições termina ao cessar a atividade. Deve apenas efetuar o pagamento das contribuições de dezembro.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães