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Trabalhadores independentes

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Offline maria f.c.costa

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Trabalhadores independentes
« em: Janeiro 03, 2019, 05:22:25 pm »
Boa tarde colegas,
A contribuição a pagar á segurança social dos trabalhadores independes em janeiro é referente à faturação de 4º trimestre de 2018, ou em janeiro o valor é igual ao mês de dezembro e a alteração só se reflete no pagamento de fevereiro? Tendo em conta que podemos fazer a comunicação do valor faturado até ao fim de janeiro tem mais lógica que o pagamento seja feito em fevereiro.
Agradeço a vossa atenção,
Maria Costa

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Offline Inacinha

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Re: Trabalhadores independentes
« Responder #1 em: Janeiro 03, 2019, 05:39:32 pm »
Boa tarde,

A contribuição a pagar referente à declaração de janeiro é referente à faturação do trimestre anterior, será então out/nov/dez 2018.
O pagamento creio que é em janeiro também.

Verifique o Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro neste link:
http://www.seg-social.pt/documents/10152/15517196/Folha+informativa-DGSS%2816maio+-+sem+DR%29/6cdf6e5a-38d1-41ca-9b00-36c47e445af5




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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Trabalhadores independentes
« Responder #2 em: Janeiro 03, 2019, 06:00:10 pm »
Boa tarde,

Até 20 de janeiro serão pagas as contribuições referentes a dezembro... daí o prazo da declaração trimestral ser até ao final de janeiro.
Os pagamentos de janeiro, fevereiro e março a efetuar em fevereiro, março e abril respetivamente é que serão com base na declaração enviada com os rendimento do 4º trimestre de 2018.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline maria f.c.costa

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Re: Trabalhadores independentes
« Responder #3 em: Janeiro 03, 2019, 06:56:35 pm »
Obrigada! Assim parece fazer mais sentido.
Já agora, um trabalhador independente que tenha cessado atividade em 31 de dezembro, também tem obrigação de declarar o valor da faturação? Mas em relação ao pagamento uma vez que cessou não deve ter de pagar.
Agradeço a atenção,
Maria C

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Trabalhadores independentes
« Responder #4 em: Janeiro 04, 2019, 09:17:05 am »
Bom dia,

Uma vez que cessou a atividade em 31/12/2018 não faz sentido enviar a declaração com os rendimentos de 2018, dado que a obrigação de pagar as contribuições termina ao cessar a atividade. Deve apenas efetuar o pagamento das contribuições de dezembro.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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