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Contabilidade e fiscalidade

Actividade médica e formação

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Iniciado por Ana Gavina, Novembro 09, 2018, 11:08:09 AM

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Ana Gavina

Um ENI regime simplificado enquadrado com CAE 7024 e 8011. Nas prestações de serviços médicos está isento de IVA e quando dá algumas formações se não ultrapassam os € 10.000 poderá estar isento ao abrigo do art. 53 CIVA? Ou por o volume de negócios das 2 actividades ultrapassar os € 10.000 a formação está sujeita ao IVA? Obrigada pela ajuda

kushinadaime

Não está isento se não der formação certificada pelo DGERT.
Para isenção de IVA do Regime de Isenção que releva é o volume de negócios (CIVA53 nº1) definido como vendas e serviços prestados (CIVA42).
Para a isenção de IVA do CIVA9 é requisito exigido que tenha reconhecimento oficial (artigo9 nº10 se não me falha a memória).

Atenção que também tem retenção na fonte se for caso disso, a isenção é para o total da categoria b... (CIRS101B 1A)