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Taxa contributiva

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Iniciado por ccdiana, Novembro 20, 2018, 11:24:03 AM

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ccdiana

Bom dia, colegas,

Uma empresa esteve isenta do pagamento da TSU de um trabalhador, desempregado de longa duração. No final do período de isenção, o trabalhador caiu na seg social direta na taxa de 34,75%. No entanto, tratando-se de um trabalhador agrícola devemos pedir a atualização desta taxa para 33,30%? Ou pelo facto da empresa ter tido direito à isenção fica sujeito à taxa de 34,75%?
Alguém me pode ajudar por favor?
Já alguém teve alguma situação do género?

Agradeço desde já
Cmps

Diana C

ANDS

Bom dia

Não creio que uma coisa tenha intervenção na outra. Contudo, eu pediria para procederem à atualização da taxa contibutiva para aquela que pretende. Caso não seja possível devido à questão que colocou, respondem-lhe com essa indicação e fica tudo na mesma.