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CAMPO 40 IVA

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Iniciado por PedroCalcada27, Fevereiro 14, 2019, 02:35:09 PM

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PedroCalcada27

Boa tarde,

Em relação ao preenchimento da declaração periódica do iva, campo 40, é necessária a separação de SP e Pessoas singulares?

Ou seja, existe algum campo no anexo 40 em que não seja necessário a discriminação dos NIF relativamente a Pessoas singulares? Ou as mesmas são tratadas de igual forma que os SP, onde discriminamos detalhadamente?

Do mesmo anexo, o quadro 3, destina-se a este caso?

Cláudia_Magalhães

Cumprimentos
Cláudia Magalhães