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Acções Lisgarante - Microentidades - URGENTE

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Iniciado por debsousa, Fevereiro 20, 2019, 05:39:59 PM

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debsousa

Boa tarde,

Eu costumava contabilizar as ações da lisgarante na conta 142 mas ouvi dizer que nas microentidades não se pode movimentar a conta 14.

Como devo fazer corretamente esta contabilização?
Tenho alguma urgência pois são ações de janeiro de 2018 que contabilizei na 14 e agora para fechar contas, tenho de transferir para outra conta...

Muito obrigada!  :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Pode movimentar a 14.
Acontece que as subcontas da 14, que aqui se chama outros, é que não existem, assim, pode subdividir a 14 como bem entender, inclusivamente criar subcontas iguais às do SNC.

Agora, como as acções da Lisgarante são detidas para finalidades outras que não a simples aplicação de dinheiro é bom pensar se não muda estas acções para a conta 414...
Ainda por cima que a posse destas acções é obrigatória e regulada à luz de um contrato assinado.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa