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Dispensa PSE/Estágio

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Iniciado por filipamanuela, Setembro 02, 2019, 05:19:30 PM

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filipamanuela

Boa tarde,
Vou agora para o último ano da minha licenciatura em contabilidade no IPCA e tive colegas que me informaram que estava dispensada de fazer estágio/projeto por trabalhar na área à mais de 3 anos. Alguém tem informações sobre este assunto?
Gostaria de saber se é possível, pois tive a pesquisar e só encontrei dispensa de estágio para acesso à Ordem e fiquei confusa se era a dispensa do estágio que teria de realizar na Ordem ou se é o estágio/pse que tenho de realizar na licenciatura.
Obrigada a todos.
Cumprimentos,
Filipa Azevedo

GonçaloDinis

Boa tarde,
Os 3 anos de experiência profissional dispensam do estagio da Ordem (art. 28 - dispensa, regulamento inscrição), não sei se se referem também ao projeto da licenciatura.

Quando tirei a minha licenciatura, o projecto do ultimo semestre do curso também dava dispensa do estagio da Ordem, se nao me engano durante 2 anos, mas já lá vao uns anitos...

Cumprimentos

Inacinha

Olá,

É como o Gonçalo está a dizer.
O projeto na licenciatura dispensa a realização de estágio para acesso à Ordem durante dois anos, passado esse período sem se ter candidatado à Ordem e se quiser fazê-lo depois, poderá pedir dispensa desse estágio por experiência profissional.