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Pequenas , Micro empresas

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Iniciado por SUSANAPINTO, Abril 16, 2019, 09:34:33 AM

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SUSANAPINTO

Bom dia colegas.

Alguém me consegue dizer , o qual indica os requisitos para uma empresa se considerar micro e pequena empresa?



Obrigada  :)

vsanto

Anexo informação que poderá ajudar.

Paulo Carvalho

Boa tarde cara colega,

De acordo com a ultima alteração introduzida ao SNC, a classificação no normativo NCRF-ME é a seguinte:

Artigo 9.º

1 - Consideram-se microentidades aquelas que, de entre as referidas no artigo 3.º, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
a) Total do balanço: (euro) 350 000;
b) Volume de negócios líquido: (euro) 700 000;
c) Número médio de empregados durante o período: 10.

2 - Consideram-se pequenas entidades aquelas que, de entre as referidas no artigo 3.º, excluindo as situações referidas no número anterior, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
a) Total do balanço: (euro) 4 000 000;
b) Volume de negócios líquido: (euro) 8 000 000;
c) Número médio de empregados durante o período: 50.

3 - Consideram-se médias entidades aquelas que, de entre as referidas no artigo 3.º, excluindo as situações referidas nos números anteriores, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
a) Total do balanço: (euro) 20 000 000;
b) Volume de negócios líquido: (euro) 40 000 000;
c) Número médio de empregados durante o período: 250.

4 - Grandes entidades são as entidades que, à data do balanço, ultrapassem dois dos três limites referidos no número anterior.

5 - Para efeitos do presente decreto-lei, as entidades de interesse público são consideradas grandes entidades, independentemente do respetivo volume de negócios líquido, do total do balanço ou do número médio de empregados do período. 




Espero ter ajudado!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Cumprimentos
Paulo Carvalho

kushinadaime

Para contabilidade e opção do IES / M22 campo 423 já respoderam aqui (Microentidades...)

Para motivos laborais é
Menos de 10 trabalhadores - microempresa
Menos de 50 trabalhadores - pequena empresa
Menos de 250 trabalhadores - média empresa
Código do trabalho Artigo 100º

Para o IAPMEI/PME, M22 e M03
Se tiver menos de 10 UTA (trabalhadores mais, por exemplo gerentes não remunerados, etc...) olha-se para o balanço (menos de 2.000.000,00) e volume de negócios (menos de 2.000.000,00) e se "cumprir é micro.
Se por exemplo tiver 12 UTA e tanto o balanço como o volume de negócios abaixo do limite é pequena empresa. Outro exemplo, se tiver 1 UTA e o balanço e volume de negócios acima do limite é pequena empresa É necessária atenção para a redacção dos artigos.
Para pequena empresa é menos de 50 UTA, 10.000.000,00 tanto de balanço como de volume de negócios.
Para média empresa é menos de 250 UTA, 43.000.000,00 de balanço e 50.000.000, de volume de negócios.
Artigo 2º do anexo ao DL 372 de 2017.

E isto são para as principais finalidades...
Para outros fins, por exemplo licenceamento é necessário ver a lei respectiva.

Pus aqui muita coisa de "cor", não consultei as leis que mencionei para quase nada, por isso convém verificar as leis respectivas, pode haver um detalhe qualquer que não esteja correcto.