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Q 32

12 Respostas    7.347 Visualizações

Iniciado por Branco0016, Março 30, 2019, 03:50:54 PM

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Branco0016

Por todo o periodo decorrido..... conta-se a partir do ano em que o prédio seja dada diferente utilização
Miguel Ângelo Branco

Inacinha

Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que ao prédito seja dada diferente utilização.

Márcia Morais

Respondi: "Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo que o prazo de caducidade do direito à liquidação conta se a partir do ano em que ao prédio seja dada diferente utilização."

Art. 116º n 2
Art. 9 n 1 alínea d e n 2 do CIMI

SCMM

Citação de: Inacinha em Março 30, 2019, 05:11:44 PM
Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que ao prédito seja dada diferente utilização.

respondi o mesmo de acordo com
art. 9 nº 1 d) Do 4.º ano seguinte, inclusive, àquele em que um terreno para construção tenha passado a figurar no inventário de uma empresa que tenha por objecto a construção de edifícios para venda.

e) Do 3.º ano seguinte, inclusive, àquele em que um prédio tenha passado a figurar no inventário de uma empresa que tenha por objecto a sua venda
2 - Nas situações previstas nas alíneas d) e e) do número anterior, caso ao prédio seja dada diferente utilização, liquida-se o imposto por todo o período decorrido desde a sua aquisição.

AnaSofia_Oliveira

Citação de: Inacinha em Março 30, 2019, 05:11:44 PM
Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que ao prédito seja dada diferente utilização.



igual
Cps
Ana Oliveira

assa761

Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que ao prédito seja dada diferente utilização.

Cláudia_Magalhães

Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que ao prédito seja dada diferente utilização.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

CFialho

Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo que o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que o prédio foi adquirido.
Art nº 9, nº1 alinea d) e nº2 (CIMI)

antero24

Perfeita unanimidade. Muito bem!

LFVL

Citação de: Inacinha em Março 30, 2019, 05:11:44 PM
Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que ao prédio seja dada diferente utilização.

Também resposta a)

Cláudia_Magalhães

Citação de: CFialho em Abril 01, 2019, 11:26:37 PM
Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo que o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que o prédio foi adquirido.
Art nº 9, nº1 alinea d) e nº2 (CIMI)

Bom dia,

Colega veja também o artigo 116º n.º 2 do CIMI, este refere a caducidade do direito à liquidação e responde à segunda parte da questão.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

telmahenriques95

Citação de: Márcia Morais em Março 30, 2019, 05:41:24 PM
Respondi: "Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo que o prazo de caducidade do direito à liquidação conta se a partir do ano em que ao prédio seja dada diferente utilização."

Art. 116º n 2
Art. 9 n 1 alínea d e n 2 do CIMI

Respondi o mesmo com base nestes mesmos artigos

antero24

Citação de: antero24 em Abril 02, 2019, 08:41:41 PM
Perfeita unanimidade. Muito bem!

Afinal a unanimidade não é perfeita. Existe divergência quanto ao inicio do prazo de contagem da caducidade. Este prazo tem inicio no ano em que seja dada diderente utilização ao prédio. Artigo 116º nº 2 do CIMI.