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Q 03

21 Respostas    13.239 Visualizações

Iniciado por Branco0016, Março 30, 2019, 03:31:42 PM

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Cláudia_Magalhães

Citação de: Branco0016 em Abril 03, 2019, 09:42:27 AM
Citação de: LFVL em Abril 02, 2019, 11:14:06 PM
Citação de: Branco0016 em Março 30, 2019, 03:31:42 PM
Subsidiariamente responsaveis pelos erros cometidos pelos colaborados

Respondi o mesmo!

Bom dia colega, ja vi que pelas respostas pensámos de forma igual,

Eu li esta frase no codigo, com a pressa posso ter visto mal, mas fiquei com a ideia que é a certa, se n for, mais uma errada

Bom dia,

Veja o artigo 120º do EOCC, acho que a resposta está explícita...
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Branco0016

Citação de: cpmagalhaes em Abril 03, 2019, 09:51:50 AM
Citação de: Branco0016 em Abril 03, 2019, 09:42:27 AM
Citação de: LFVL em Abril 02, 2019, 11:14:06 PM
Citação de: Branco0016 em Março 30, 2019, 03:31:42 PM
Subsidiariamente responsaveis pelos erros cometidos pelos colaborados

Respondi o mesmo!

Bom dia colega, ja vi que pelas respostas pensámos de forma igual,

Eu li esta frase no codigo, com a pressa posso ter visto mal, mas fiquei com a ideia que é a certa, se n for, mais uma errada

Bom dia,

Veja o artigo 120º do EOCC, acho que a resposta está explícita...


eu respondi com base no ponto 1 desse artigo

"... serviço respondem pelos atos profissionais que pratiquem e
pelos colaboradores que deles dependem profissionalmente"
Miguel Ângelo Branco

Cláudia_Magalhães

Sim, mas no n.º2 refere solidariamente...
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

telmahenriques95

Eu respondi "solidariamente responsáveis ..."

Núria Teodoro

Solidariamente responsáveis....

Art. 120º EOCC

Patricia Jardim

Eu respondi Subsidiariamente responsáveis pelos erros cometidos pelos colaboradores, tendo em conta :

Art 120
1-Cada sócio de uma sociedade profissional de contabilistas certificados e os contabilistas certificados ao seu serviço respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalmente.



susanafa

Citação de: Patricia Jardim em Abril 20, 2019, 04:18:36 PM
Eu respondi Subsidiariamente responsáveis pelos erros cometidos pelos colaboradores, tendo em conta :

Art 120
1-Cada sócio de uma sociedade profissional de contabilistas certificados e os contabilistas certificados ao seu serviço respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalmente.

Igual. Pensei da mesma forma. Os colaboradores não estando inscritos na ordem não estão sujeitos a ser punidos disciplinarmente