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Contabilidade e fiscalidade

Q 46

16 Respostas    12.424 Visualizações

Iniciado por Branco0016, Março 30, 2019, 04:02:40 PM

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Inacinha

Citação de: CRSilva em Abril 25, 2019, 09:55:11 PM
Citação de: Inacinha em Abril 25, 2019, 10:25:31 AM
Citação de: hugovieiraveiga em Abril 11, 2019, 06:29:50 PM
Citação de: telmahenriques95 em Abril 03, 2019, 08:47:39 PM
Citação de: hugovieiraveiga em Março 30, 2019, 09:24:55 PM
A PERGUNTA É FEITA PELA NEGATIVA. PELO ARTº77 Nº3 DOS ESTATUTOS: «POSSIVEL PORQUE O ESTATUTO APENAS CONSIDERA INCOMPATIVEL.... »

Também acho o mesmo

Respondi "POSSIVEL" e julgo ser o correto pois não podemos confundir um órgão de fiscalização (CONSELHO FISCAL) com um inspetor tributário. Eu conheço inspetor tributário que é CC, mais do que um !!!

E esses inspetores que são CC, trabalham para a AT e fazem contabilidade para outras entidades?
Ainda ontem tive aulas com o meu professor que é inspetor tributário e perguntei-lhe sobre esta questão, ele disse que não podem exercer atividade de contabilistas ao mesmo tempo...

Obrigada :(

silvestre351

Ao estar a estudar para o exame de out/2020, deparei-me com esta questão ao resolver este exame no meu estudo.
Aqui fica um esclarecimento para os colegas na mesma situação.
A resposta certa é a C e os argumentos são sem dúvida válidos ... MAS  ... essa incompatibilidade está prevista, de forma algo difusa, na legislação referente a lei orgânica da DGCI (DL 363/78 e algumas posteriores alterações) e atualmente está bem expressa no DL 132/2019 que ainda nem estava publicado à data do exame de março/2018.
Claro que não é suposto estarmos a levar este tipo de legislação no exame (e sabe-se lá que outra) e penso que a resposta a este tipo de perguntas tem que ter em conta uma interpretação com dose de bom senso a partir do que estudámos para chegarmos até aqui.