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Indemnização por parte do trabalhador

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Iniciado por f_contabilidade, Abril 03, 2019, 05:28:23 PM

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f_contabilidade

Boa tarde,

Um trabalhador despediu-se sem dar o tempo à casa(2meses) e descontei-lhe isso no recibo de vencimento. A minha questão é como faço perante a seg social? Na DMR tenho de colocar o vencimento + subs férias + subs natal ou coloco apenas a parte que ele recebeu uma vez que descontei-lhe 2 vencimentos?

Obrigado

f_contabilidade


Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Na minha opinião deve incluir na DMR todos os valores processados e pagar as respetivas contribuições, uma vez que o valor da indemnização vai afetar o valor a receber e não os direitos adquiridos.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães