Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Venda e compra de imóvel

5 Respostas    4.809 Visualizações

Iniciado por catialetras, Março 27, 2019, 11:12:27 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

catialetras

Boa noite colegas,
Trabalho à relativamente pouco tempo em contabilidade e preciso da v/ ajuda.
Tenho a seguinte situação em mãos, um casal vendeu um apartamento que era a sua habitação própria e permanente e comprou no mesmo ano uma moradia que passou a ser a sua habitação própria e permanente. Como procedo em termos de IRS? Tenho que declarar em que anexos?

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Tratam-se de rendimentos da categoria G (art. 9º CIRS).
O que se declara nestes casos são as mais valias originadas pela venda do imóvel. Aconselho a leitura atenta do art. 10º e art. 43º n.º 2 do CIRS.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Inacinha

Olá,

Com base no que indica, essa mais-valia é isenta por ter havido reinvestimento noutra habitação permanente, segundo o art. 10º nº5 CIRS - fica excluída de tributação.
Todavia no modelo 3 terá que preencher o anexo G com as informações dos imóveis, nomeadamente os valores de aquisição, venda e reinvestimento preenchendo para o efeito o quadro 5A.

catialetras

Muito obrigada pela ajuda colegas  :)

catialetras

Boa noite colega,
Ao tentar submeter o IRS deu-me um erro.
No anexo g declarei as datas de compra e venda e respectivos valores bem como a identificação matricial do imóvel. No entanto o valor recebido com a venda do imóvel serviu para amortizar o crédito contraído aquando da compra do imóvel que foi vendido e uma outra parte para reinvestimento numa outra casa, isto aconteceu tudo no ano de 2018.
No entanto a plataforma do IRS não permite o preenchimento dos anexos 5A e 5B ao mesmo tempo.
Só preencho o anexo 5B?


Citação de: Inacinha em Março 28, 2019, 04:24:15 PM
Olá,

Com base no que indica, essa mais-valia é isenta por ter havido reinvestimento noutra habitação permanente, segundo o art. 10º nº5 CIRS - fica excluída de tributação.
Todavia no modelo 3 terá que preencher o anexo G com as informações dos imóveis, nomeadamente os valores de aquisição, venda e reinvestimento preenchendo para o efeito o quadro 5A.

Inacinha

Dá erro? Hum..
Veja se esta portaria, na página 549, a consegue ajudar de alguma forma.