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IRS - Despesas com imoveis

2 Respostas    3.298 Visualizações

Iniciado por aninhakitty, Maio 24, 2019, 02:04:41 PM

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aninhakitty

Boa tarde Colegas,

As despesas de condomínio de um imóvel afeto ao arrendamento mas que não está arrendado podem ser inscritas no IRS - Cat.F?

Obrigada!

jpaulobraga

Artigo 41.º - Deduções

   

DEDUÇÕES - RENDIMENTOS PREDIAIS - DESPESAS DE CONSERVACAO - DESPESAS DE MANUTENCAO

1 -    Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do adicional ao imposto municipal sobre imóveis. [Redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro]
Saudações
Paulo Braga

aninhakitty

Eu sei que é possível deduzir, a minha dúvida é se para isso o imóvel tem de estar arrendado ou basta que esteja afeto arrendamento.