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penhora

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Iniciado por contabilidade0353, Março 07, 2019, 10:29:56 AM

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contabilidade0353

bom dia,

Quando o trabalhador recebe os créditos por fim de contrato esse valor é penhorável pela totalidade?

Obrigada 

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Informação disponível em https://www.solicitador.org/CE/#/faq

"O cálculo é feito tendo por base o somatório dos créditos salariais, deduzido dos descontos obrigatórios (segurança social e IRS). Os restantes descontos (por exemplo seguros, sindicatos) não devem ser considerados:

1. Apura-se o salário líquido do trabalhador, ou seja, somam-se todos os créditos salariais (vencimento, trabalho suplementar, outas subvenções, comissões, subsidio de refeição, subsidio de risco, etc) e deduzem-se os descontos obrigatórios (IRS e Segurança Social).

2. Se do cálculo sobre dito resultar um valor inferior a 600,00 € (Salário mínimo nacional em 2019) então não há lugar a qualquer desconto.

3. Se o cálculo referido em 1 for superior a 600,00 € então será calculado o valor impenhorável (2/3) e o remanescente (1/3) é penhorado, salvo se o valor de 2/3 for superior a 3 salários mínimos (3 x 600 €), pois nesses casos será penhorado tudo que vier acima de 1800,00 € (Tendo em conta o salário mínimo nacional em 2016)."
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

HR

os cálculos são realmente assim, com exceção da compensação, que é penhorada pela totalidade.

calcular a penhora sem a compensação e acrescer a esse valor o total da compensação.