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IES - Limites Microentidades/ Pequenas entidades

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Iniciado por AndréSantos, Junho 24, 2019, 04:14:32 PM

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AndréSantos

Boa tarde colegas,

Tenho uma dúvida em que possivelmente me podem ajudar.

Visto que nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, consideram-se microentidades aquelas entidades que não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
- Total do balanço: € 350 000;
- Volume de negócios líquido: € 700 000;
- Número médio de empregados durante o período: 10

Se uma entidade no ano de 2018 deixa de ultrapassar os limites acima é passa logo de PE para Microentidade na IES de 2018? Ou tem que deixar de ultrapassar os limites durante 2 periodos?

Desde já agradeço a ajuda.

Obrigado,

Paulo Carvalho

Boa tarde caro membro,

No Decreto-Lei 98/2015 de 2 de Junho, pode consultar as condições para as micro-entidades:

Alteração ao Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de julho

Artigo 9.º -A

Forma de apuramento das categorias de entidades Os limites previstos no artigo anterior reportam -se ao período imediatamente anterior, devendo, quando aplicável, observar -se as seguintes regras:
a) Sempre que em dois períodos consecutivos imediatamente anteriores sejam ultrapassados dois dos três limites enunciados nos n.os 1 a 3 do artigo anterior, as entidades deixam de poder ser consideradas na respetiva categoria, a partir do terceiro período, inclusive, para efeitos do presente decreto -lei;
b) As entidades podem novamente ser consideradas
nessa categoria, para efeitos do presente decreto -lei, caso deixem de ultrapassar dois dos três limites enunciados para a respetiva categoria nos dois períodos consecutivos imediatamente anteriores.


Espero ter ajudado.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

AndréSantos