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Contabilidade e fiscalidade

Modelo 22

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Iniciado por laranjeira05, Julho 11, 2019, 05:00:21 PM

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laranjeira05

Boa tarde Colegas.

Agora ao preencher uma ies reparei que a modelo 22 foi enviada com erros. o valor do RLP é negativo. Preenchi a modelo 22 com positivo. Gerou valor a pagar quando não o haveria.

Agora ao substituir, vai gerar multa? e como corrigir? substituir ou entregar? pois não existiu erros na validação

Obrigada Colegas
Cumps,
Bárbara Laranjeira

laranjeira05

"Artigo 122.º
Declaração de substituição

1 — Quando tenha sido liquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efectivo, pode ser apresentada declaração de substituição, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido, e efectuado o pagamento do imposto em falta.


2 — A autoliquidação de que tenha resultado imposto superior ao devido ou prejuízo fiscal inferior ao efectivo pode ser corrigida por meio de declaração de substituição a apresentar no prazo de um ano a contar do termo do prazo legal.

3 — Em caso de decisão administrativa ou sentença superveniente, o prazo previsto no número anterior conta-se a partir da data em que o declarante tome conhecimento da decisão ou sentença.

4 — Sempre que seja aplicado o disposto no número anterior, o prazo de caducidade é alargado até ao termo do prazo aí previsto, acrescido de um ano.

5 - Quando for aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades e alguma das sociedades do grupo apresente declaração de substituição da declaração prevista na alínea b) do n.º 6 do artigo 120.º, a sociedade dominante procede à substituição da declaração periódica de rendimentos do grupo prevista na alínea a) do referido n.º 6 do artigo 120.º  (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto) "


Invoco o nr deste artigo?

Obrigada,
Bárbara
Cumps,
Bárbara Laranjeira

adrianafcsantos475

Boa Tarde.

Sim invoca o nº1 e nº2, logo a segunda opção que aparece no Q04 da Mod22.

Bom Trabalho.

Adriana Santos