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questao 43 exame junho/2019

2 Respostas    4.336 Visualizações

Iniciado por mariana m, Setembro 23, 2019, 09:20:42 PM

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mariana m

Boa noite,
na resolução desta questão fiquei com dúvidas, pois o reconhecimento da imparidade neste caso em concreto, não vai de encontro ao que está previsto no art. 28º B CIRC no n. 1
alinea a) "o devedor tenha pendente processo de execução..."
alinea b) "os creditos tenham sido reclamados judicialmente..."
alinea c)  "os creditos estejam em mora há mais de 6 meses..."
Podia sequer a imparidade ser registada nesta questão, conforme está apresentada?

Algum colega poderá pf ajudar me no entendimento da mesma?
obrigada

Brancaa

Boa noite

a questão correta é Um ativo por imposto diferido no montante de 5 000 EUR.
20.000*0.25=5.000

face à NCRF 25 PARAF 5
ativo imposto diferido é a quantia de imposto sobre o rendimento recuperaveis em periodos futuros
passivo imposto diferido são as quantias de imposto s/ rendimento pagáveis em periodos futuros !

espero ter ajudado
bom estudo
Branca

mariana m