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Férias proporcionais

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Iniciado por Virtuoso, Julho 04, 2019, 09:07:24 AM

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Virtuoso

Bom dia. Preciso de ajuda para esclarecer o seguinte ponto:
Férias proporcionais podem ser gozadas durante o aviso prévio?
Ou são obrigatoriamente pagas?

Cumpts

HR

as deste ano que adquiriria direito a gozo no ano que vem e que na realidade não vai gozar por força da cessação do contrato, devem ser pagas.
ora, havendo acordo, tudo é possível... ;)

Virtuoso

Desde já o meu obrigado.

Entendo o que diz mas se nos restringirmos aquilo que vem no CT, os proporcionais têm que ser pagos certo?

Isto porque a minha entidade empregadora decidiu utilizar alguns dos meus dias, proporcionais gNhos, de forma a completar o tempo até a minha saída.