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Entidades Contratantes

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Iniciado por Flávia Teixeira, Agosto 13, 2019, 11:55:12 AM

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Flávia Teixeira

Caros Colegas,

Trabalho atualmente num pequeno escritório de contabilidade e surgiu uma dúvida relativamente a um cliente que tem atividade como Trabalhador Independente.
Este nosso cliente esteve até agora isento da obrigação de contribuir (Segurança Social) porque acumula rendimentos por conta de outrém com a atividade como Trabalhador Independente. Foram pedidas apenas as contribuições do mês de Junho e Julho pois a empresa onde trabalhava fechou mas este mês já foi admitido numa nova empresa.
Durante todo o ano de 2018 esteve isento pois acumulou atividades e julgávamos não estar sujeito às regras das Entidades Contratantes, dado que os pagamentos deste ano têm em consideração o ano de 2018, mas a empresa que no caso deste nosso cliente é uma Entidade Contratante diz que foi notificada ao pagamento destas contribuições e abateu esse montante ao valor da fatura pois diz que não o vai suportar.

Será que alguém me consegue ajudar neste caso.

Desde já agradeço.

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Uma vez que reunia as condições para usufruir de isenção de pagamento de contribuições, não deveria ter sido preenchido o quadro 6 do anexo SS no IRS referente a 2018. Foi essa informação que levou ao enquadramento da entidade contratante.
Esta parece-me ser a situação que faz sentido, mas aguarde mais opiniões.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Flávia Teixeira

Boa tarde,
O quadro 6 do anexo SS do IRS do ano 2018 não foi preenchido, daí ter surgido a dúvida. A questão neste caso aqui é se, como este ano teve aquele período sem rendimentos por contra de outrém e por isso teve de pagar contribuições se invalida o ano anterior, ou seja, se devido a estes dois meses passa a enquadrar-se na regra das entidades contratantes.
Confesso que tenho algumas dificuldades a compreender estas situações.

Cláudia_Magalhães

Desculpe perguntar, mas se não foi preenchido o quadro 6 do anexo SS, com base em que informação a segurança social notificou a entidade para o pagamento das contribuições?

Quanto à questão se as contribuições destes dois meses que referiu invalidarem o ano anterior, não me parece que faça sentido, mas terá de colocar a questão à SS visto ser uma situação muito específica.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Flávia Teixeira

Também estranhei a empresa ter sido notificada, mas o cliente diz que foi essa a informação que lhe deram. De qualquer modo teremos de confirmar esta situação.
Grata pela sua ajuda.

nuno50

Citação de: Flávia Teixeira em Agosto 13, 2019, 11:55:12 AM
(...)
a empresa que no caso deste nosso cliente é uma Entidade Contratante diz que foi notificada ao pagamento destas contribuições e abateu esse montante ao valor da fatura pois diz que não o vai suportar.

Como é óbvio, tal procedimento adoptado pela empresa é completamente ilegal!  >:(

nuno50

Citação de: Flávia Teixeira em Agosto 13, 2019, 11:55:12 AM
Trabalho atualmente num pequeno escritório de contabilidade e surgiu uma dúvida relativamente a um cliente que tem atividade como Trabalhador Independente.
Este nosso cliente esteve até agora isento da obrigação de contribuir (Segurança Social) porque acumula rendimentos por conta de outrém com a atividade como Trabalhador Independente. Foram pedidas apenas as contribuições do mês de Junho e Julho pois a empresa onde trabalhava fechou mas este mês já foi admitido numa nova empresa.
Durante todo o ano de 2018 esteve isento pois acumulou atividades e julgávamos não estar sujeito às regras das Entidades Contratantes, dado que os pagamentos deste ano têm em consideração o ano de 2018, mas a empresa que no caso deste nosso cliente é uma Entidade Contratante diz que foi notificada ao pagamento destas contribuições e abateu esse montante ao valor da fatura pois diz que não o vai suportar.

Há novidades neste tópico?

Flávia Teixeira

Até agora ainda não conseguimos falar com os responsáveis da empresa. Empurram o assunto de uns para os outros e estão sempre a dar desculpas!
Entretanto o nosso cliente disse que na empresa em questão o informaram que vão fazer este "abate" no valor de todas as faturas emitidas até Dezembro. Isto sem darem uma justificação válida para o fazer.
Se esta situação persistir o nosso cliente não vai ter outra alternativa que não seja deixar de trabalhar com esta empresa.