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Contabilizar sub refeição que não se recebe

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Iniciado por kiko, Fevereiro 14, 2020, 05:46:15 PM

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kiko

Boa tarde
Uma IPSS não paga o subsidio de refeição aos seus trabalhadores porque de acordo com a sua decisão faculta-lhes tomarem a refeição na Instituição. Não é em cantina, mas sim de acordo com o almoço dos seus utentes.
Em termos de recibo de vencimento não aparece nada. Contudo penso que deveria aparecer o sub de refeição (supostamente a pagar) e o subsidio igual em espécie /a deduzir). Porque isto tem também a ver com o seguro de acidentes de trabalho onde não consta o subsidio porque não é pago.
Não sei se me expliquei bem e gostava de ouvir v/opiniões para saber como fazer.
Como contabilizam esta situação?

Muito grato ficaria pelas v/prestimosas respostas

andre.ros

Boa tarde,

O valor do subsídio de alimentação deve constar no recibo de vencimento, como alimentação em espécie, sendo também ele deduzido no próprio recibo. O valor a considerar para efeitos de subsídio de alimentação encontra-se disponível no contrato coletivo de trabalho a vigorar.

Em termos de contabilização deve efetuar o débito e o crédito numa sub-conta da 63 (alimentação em espécie).