Boa tarde
Uma IPSS não paga o subsidio de refeição aos seus trabalhadores porque de acordo com a sua decisão faculta-lhes tomarem a refeição na Instituição. Não é em cantina, mas sim de acordo com o almoço dos seus utentes.
Em termos de recibo de vencimento não aparece nada. Contudo penso que deveria aparecer o sub de refeição (supostamente a pagar) e o subsidio igual em espécie /a deduzir). Porque isto tem também a ver com o seguro de acidentes de trabalho onde não consta o subsidio porque não é pago.
Não sei se me expliquei bem e gostava de ouvir v/opiniões para saber como fazer.
Como contabilizam esta situação?
Muito grato ficaria pelas v/prestimosas respostas