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Q.05

25 Respostas    13.176 Visualizações

Iniciado por Inês Tavares, Outubro 26, 2019, 02:23:03 PM

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JoãoSilva14

O contabilista certificado deverá contratar um colega para o substituir. (baseado no art. 12º do EOCC)

CFialho

Os clientes deverão  nomear um contabilista suplente para cumprir as obrigações fiscais durante o período de impedimento do Amílcar  Costa.

susana banca

Caro colega:

Concordo com o que diz a respeito do que diz o artigo 12, nº 1:

"O contabilista certificado suplente é um contabilista
certificado que está indicado como suplente do contabilista
certificado para o exercício da atividade profissional
como definida no n.º 1 do artigo 10.º das entidades em que
for nomeado como contabilista certificado suplente, pelo
representante legal das referidas entidades."

Mas, atenção ao que diz o artigo nº 1 do artigo 10º, alínea b), "...assumir a responsabilidade pela regularidade técnica, nas áreas contabilísticas e fiscais..."

Na resposta do exame diz: "Os clientes deverão nomear um contabilista certificado para cumprir as obrigações fiscais durante o período de impedimento do Amílcar Costa", logo, não considerei como correcta, porque, ele apenas vai cumprir as obrigações fiscais, então e a obrigação contabilística?

De acordo com o nº 2, do artigo 12º, "O contabilista certificado deverá contratar um colega para o substituir".

Alexandre Mota

Compreendo... Mas no meu entendimento não consegue cumprir as obrigações fiscais sem cumprir as obrigações contabilísticas. Isto se quiser assegurar a regularidade técnica.
Cumprimentos,
Alexandre Mota

susana banca

Por essa lógica, não se falava nas obrigações contabilísticas, apenas nas obrigações fiscais.

antero24

Boa noite.

No enunciado fala de um grave acidente, portanto, parece-me ser de aplicação o nº 3 e nº 4 do artigo 12º do Estatuto.

3 — Sempre que o contabilista certificado fique impedido de exercer a atividade por motivo de morte, do próprio, parto, acidente ou doença que implique admissão em serviço hospitalar reconhecido nos termos da lei, assume -se que o contabilista certificado suplente pode assumir funções independentemente da solicitação prevista no número anterior.

4 — As entidades referidas no n.º 1 do artigo 10.º ( entidades, públicas ou privadas, que possuam
ou que devam possuir contabilidade organizada )podem nomear um contabilista certificado suplente, junto de todas as entidades administrativas competentes nos termos em que são comunicadas a nomeação e aceitação do contabilista certificado e produzem efeitos nos termos em que estas os produzem.

A contratação de um colega, depois de um grave acidente, poderá não ser possível.

Maria.Pereira

Os clientes deverão  nomear um contabilista suplente para cumprir as obrigações fiscais durante o período de impedimento do Amílcar  Costa.

Maria Sequeira

O contabilista certificado deverá contratar um colega para o substituir. (baseado no art. 12º do EOCC)

Catgrego

Bom dia

Relativamente a esta questão a Ordem considerou como correta a afirmação:
"Os clientes deverão nomear outro CC e rescindir com justa causa o contrato com o CC Amílcar Costa"
A minha questão é, onde se basearam?, então se o CC Amílcar Costa recuperar fica sem clientes!!!..

Atentamente

mariadoceu

Gostava também de entender esta questão da justa causa para rescindir o contrato... para mim opção mais correta não é a que a ordem coloca mas sim contabilista certificado deverá contratar um colega para o substituir...

saragoncalves90

Citação de: mariadoceu em Fevereiro 17, 2020, 07:47:12 PM
Gostava também de entender esta questão da justa causa para rescindir o contrato... para mim opção mais correta não é a que a ordem coloca mas sim contabilista certificado deverá contratar um colega para o substituir...

Consulte a nova grelha, a resposta foi alterada pela ordem!