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Q.05

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Offline JoãoSilva14

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Re: Q.05
« Responder #15 em: Outubro 30, 2019, 02:23:18 am »
O contabilista certificado deverá contratar um colega para o substituir. (baseado no art. 12º do EOCC)

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Offline CFialho

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Re: Q.05
« Responder #16 em: Outubro 30, 2019, 12:46:36 pm »
Os clientes deverão  nomear um contabilista suplente para cumprir as obrigações fiscais durante o período de impedimento do Amílcar  Costa.

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Offline susana banca

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Re: Q.05
« Responder #17 em: Outubro 30, 2019, 07:42:34 pm »
Caro colega:

Concordo com o que diz a respeito do que diz o artigo 12, nº 1:

"O contabilista certificado suplente é um contabilista
certificado que está indicado como suplente do contabilista
certificado para o exercício da atividade profissional
como definida no n.º 1 do artigo 10.º das entidades em que
for nomeado como contabilista certificado suplente, pelo
representante legal das referidas entidades."

Mas, atenção ao que diz o artigo nº 1 do artigo 10º, alínea b), "...assumir a responsabilida de pela regularidade técnica, nas áreas contabilísticas e fiscais..."

Na resposta do exame diz: "Os clientes deverão nomear um contabilista certificado para cumprir as obrigações fiscais durante o período de impedimento do Amílcar Costa", logo, não considerei como correcta, porque, ele apenas vai cumprir as obrigações fiscais, então e a obrigação contabilística?

De acordo com o nº 2, do artigo 12º, "O contabilista certificado deverá contratar um colega para o substituir".

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Offline Alexandre Mota

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Re: Q.05
« Responder #18 em: Outubro 30, 2019, 07:46:20 pm »
Compreendo... Mas no meu entendimento não consegue cumprir as obrigações fiscais sem cumprir as obrigações contabilística s. Isto se quiser assegurar a regularidade técnica.
Cumprimentos,
Alexandre Mota

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Offline susana banca

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Re: Q.05
« Responder #19 em: Outubro 30, 2019, 09:58:42 pm »
Por essa lógica, não se falava nas obrigações contabilística s, apenas nas obrigações fiscais.

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Offline antero24

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Re: Q.05
« Responder #20 em: Outubro 30, 2019, 10:32:42 pm »
Boa noite.

No enunciado fala de um grave acidente, portanto, parece-me ser de aplicação o nº 3 e nº 4 do artigo 12º do Estatuto.

3 — Sempre que o contabilista certificado fique impedido de exercer a atividade por motivo de morte, do próprio, parto, acidente ou doença que implique admissão em serviço hospitalar reconhecido nos termos da lei, assume -se que o contabilista certificado suplente pode assumir funções independentemente da solicitação prevista no número anterior.

4 — As entidades referidas no n.º 1 do artigo 10.º ( entidades, públicas ou privadas, que possuam
ou que devam possuir contabilidade organizada )podem nomear um contabilista certificado suplente, junto de todas as entidades administrativa s competentes nos termos em que são comunicadas a nomeação e aceitação do contabilista certificado e produzem efeitos nos termos em que estas os produzem.

A contratação de um colega, depois de um grave acidente, poderá não ser possível.

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Offline Maria.Pereira

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Re: Q.05
« Responder #21 em: Novembro 07, 2019, 11:36:40 am »
Os clientes deverão  nomear um contabilista suplente para cumprir as obrigações fiscais durante o período de impedimento do Amílcar  Costa.

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Offline Maria Sequeira

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Re: Q.05
« Responder #22 em: Novembro 07, 2019, 01:20:43 pm »
O contabilista certificado deverá contratar um colega para o substituir. (baseado no art. 12º do EOCC)

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Offline Catgrego

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Re: Q.05
« Responder #23 em: Janeiro 11, 2020, 11:21:51 am »
Bom dia

Relativamente a esta questão a Ordem considerou como correta a afirmação:
"Os clientes deverão nomear outro CC e rescindir com justa causa o contrato com o CC Amílcar Costa"
A minha questão é, onde se basearam?, então se o CC Amílcar Costa recuperar fica sem clientes!!!..

Atentamente

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Offline mariadoceu

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Re: Q.05
« Responder #24 em: Fevereiro 17, 2020, 07:47:12 pm »
Gostava também de entender esta questão da justa causa para rescindir o contrato... para mim opção mais correta não é a que a ordem coloca mas sim contabilista certificado deverá contratar um colega para o substituir...

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Offline saragoncalves90

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Re: Q.05
« Responder #25 em: Fevereiro 17, 2020, 08:41:55 pm »
Gostava também de entender esta questão da justa causa para rescindir o contrato... para mim opção mais correta não é a que a ordem coloca mas sim contabilista certificado deverá contratar um colega para o substituir...

Consulte a nova grelha, a resposta foi alterada pela ordem!

 

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