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Quotização OTOC

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Iniciado por JosePinheiro, Outubro 17, 2011, 03:38:06 PM

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JosePinheiro

Caros colegas,

Tenho uma dúvida relacionada com a questão das quotizações da OTOC. Fiz há dias o exame de acesso à ordem o qual conto que seja bem sucedido mas no entanto, considerando as minhas actuais funções profissionais, não tenciono exercer (para já) a função de TOC. Posto isto gostaria de saber se é possível ou não "congelar" o pagamento das quotas e mais tarde "descongelar" a inscrição como membro se tencionar exercer. Sabem-me dizer quais as regras que a OTOC impõem relativamente a este assunto? Quais a penalizações (falaram-me que caso quisesse "descongelar" a inscrição mais tarde teria que realizar novamente o exame de acesso) ?

Obrigado!

Isaura Sobral

Olá,

Pode pedir a suspensão da inscrição e paga metade das quotas. Se a suspensão ultrapassar 3 anos, aquando do pedido de reinscrição pode ser submitido a exame, mas não é igual ao exame normal de inscrição pela 1ª vez. É bastante mais simples.

Não tenho aqui o Estatuto para lhe dizer os artigos, logo que possivel, coloco.

Cumpts,
IS

star




Arts. 19º e 22º do EOTOC.

JosePinheiro

Obrigado a ambas pela informação!