Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Direito à Dedução Iva em Alojamento e Refeições

1 Respostas    4.179 Visualizações

Iniciado por debsousa, Janeiro 14, 2020, 11:05:26 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

debsousa

Junto envio parecer da OCC sobre este assunto.
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Bom dia,

A resposta da AT não vai de encontro à OCC e permite o direito à dedução.

Obrigada!

"Boa tarde,

O enquadramento a efetuar tem de ter em conta o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do CIVA:
"1 - Só pode deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das operações seguintes: a) Transmissões de bens e prestações de serviços sujeitas a imposto e dele não isentas;"
Se os inputs efetuados foram para operações sujeitas e não isentas de imposto, o direito de dedução subsiste.
Sem outro assunto"
Cumprimentos,
Débora Sousa