Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Processamento de salário

7 Respostas    6.511 Visualizações

Iniciado por contabilidade0353, Março 19, 2020, 05:15:44 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

contabilidade0353

Boa tarde.

Relativamente ao processamento de salários de uma trabalhadora que tenha faltado por encerramento de estabelecimento de ensino tenho as seguintes dúvidas, que valor deve ser mencionado na remuneração "vencimento" e que valor deve ser mencionado na remuneração referente ao período da falta que é remunerada a 66.66%.

Vencimento: 635.00€
Dias trabalhados: 01/03/2020 a 15/03/2020
Falta por encerramento do est. de ensino: 16/03/2020 a 31/03/2020

Obrigada

mlclopes

#1
Salário Base: 635,00€
Baixa com pagamento parcial-66%: 317,50€
Subs Complem Doença -66%: 209,55€
Taxa Social Unica- 11%: 57,96€

Valor Líquido a receber: 469,09€

È assim? Também tenho algumas dúvidas, mais alguém ajudar?

contabilidade0353

Visto que o salário mínimo tem que ser garantido, eu penso que a funcionária tem que receber brutos os 635.00€, separado apenas os valores em remunerações diferentes, mas não sei se está correto assim.

mlclopes

Os 635€ seríam se o trabalhador estivesse em casa os 30 dias, o que não é o caso. Como diz no site da segurança social "Este apoio tem como limite mínimo 1RMMG (valor: 635€) e como limite máximo 3RMMG(valor:1.905€)e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.

mlclopes

E já agora, este caso. Trabalho numa IPSS, a creche fechou a partir do dia 16, as educadoras e auxiliares foram todas para casa. As que tem filhos até 12 anos , maioria delas, vão receber 66% do seu ordenado. E no caso das que não tem filhos, ou estes já tem mais de 12 anos, como será feito o processamento?

Crispa

Olá a todos! Espero que se encontrem bem!
Julgo que o período de apoio será somente de 16/03 a 27/03 (12 dias), conforme calendário escolar.

Anexo documento informativo da seg. social sobre o tema


contabilidade0353

Sim, tem o limite de 635.00 no mês todo, então, devemos fazer este cálculo, certo?

se:
31----635.00€
16----x
sendo que o resultado de x é que devemos pagar no período de 16/03/2020 a 31/03/2020

é assim ou ao resultado de x temos ainda que multiplicar por 66.66%?

Obrigada

elsaspc

Boa tarde,

Alguém sabe, como se tem que fazer o cálculo da renumeração de um pai que esteja de baixa por assistência ao filho por a creche ter fechado?

Como processar os dias de 16/03 a 31/03?

Estou com várias dúvidas, é preciso calcular 66%?

Alguém já processou assim o salário?

Obrigada.