Ola Colega,
Os art de justificação a essa questao sao: art 23 nº1 e o art 45 nº 1 e) à contrario.
Os guardanapos sao "propriedade" do hotel e nao da all clean, quanto mt a all clean teria um seguro que cobriria este tipo de riscos e pagariam uma indemnização ao hotel pela perda dos guardanapos.
Qt à makina da empresa era necessaria para a produção da empresa.
"Artigo 23.º - Gastos
1 — Consideram-se gastos os que comprovadament e sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente:
…….
Artigo 45.º - Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
1 — Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável os seguintes encargos, mesmo quando contabilizados como gastos do período de tributação:
……
e) As indemnizações pela verificação de eventos cujo risco seja segurável;"
Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Stroba01.