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Mutuo acordo c/ direito a Sub. Desemprego

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Iniciado por contabilidade0353, Janeiro 20, 2020, 08:25:22 AM

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contabilidade0353

Bom dia,

Uma funcionária propôs à empresa a cessação de contrato por mútuo acordo mas quer o subsídio de desemprego, alguém me sabe dizer se é possível?

Obrigada

Joaquim Alexandre

Boa tarde,

O mútuo acordo inviabiliza o acesso ao subsídio de desemprego, o qual só é possível quando a cessação do posto de trabalho não depende do trabalhador, excepto se a mesma se dever à condição de salários em atraso.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Joaquim Alexandre

Boa tarde,

Em adenda ao meu comentário anterior, transcrevo a informação disponibilizada pela SS no seu site institucional.

Subsídio de desemprego

O que é

É uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.


Condições de atribuição

Residir em território nacional
Estar em situação de desemprego involuntário
Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

anaepinto

Bom dia...

Eu falo por experiência própria...
A minha ex entidade patronal, entrou em mutuo acordo comigo e fez o despedimento por extinção de posto de trabalho e tive acesso ao subsidio de desemprego.

Para isso bastou haver um documento assinado entre ambas as partes e na declaração de desemprego a entregar na SS, colocar a cruz no sitio certo, isto é, por extinção de posto de trabalho, pois só assim, é que se tem acesso ao desemprego. Mas é óbvio que tudo foi tratado por gabinete de advogados.

contabilidade0353


ccnc

Boa noite, colegas.

Tenha uma situação idêntica à por si exposta, contudo fico na com uma duvida... sendo por mutuo acordo comunica-se ou não à ACT?

Obrigada,

CC