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Isenção IMT

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Iniciado por filipa.freitas, Junho 13, 2018, 11:03:46 AM

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filipa.freitas

Bom dia Colegas,
Tenho um cliente que adquiriu um imóvel para revenda em 2014, tendo beneficiado a isenção de IMT.
Acontece que antes de ter terminado o pedido de isenção, foi feito um contrato de promessa de compra e venda desse imóvel mas até ao momento não foi feita a escritura de venda.
O meu cliente foi notificado pela AT para fazer o pagamento de IMT, uma vez que a isenção caducou e a escritura ainda não foi feita.
Alguém me sabe dizer se o contrato de promessa de compra e venda serve como justificação para não pagar o IMT, uma vez que foi feito antes da isenção terminar?
Aguardo opiniões dos colegas.
Desde já agradeço a atenção dispensada!
Melhores cumprimentos,
Filipa

Filipe1977

Para os efeitos o que conta é o documento de posse e um contrato não da a posse do terreno mas se o promitente comprador já tenha efetuado qualquer trabalho no terreno ai sim já se pode considerar o fato realizado mas tem de se provar perante a at o mesmo

Rui2

Já imaginou que se se aceitasse o contrato promessa como comprovativo da venda o prazo de 3 anos, na prática, deixaria de existir? Ia ser um ver se te avias com contratos promessa  :)

Nestes casos, revenda é assumida no sentido estrito, ou seja, como uma venda efetiva (revender é vender de novo!). Note-se que nem uma permuta permitiria considerar que vendeu o imóvel porque uma permuta é uma troca e não uma venda

vf74

Alguém sabe dizer quanto custa este acto processual de adquirir imóvel por empresa para revenda?

Para um imóvel de 200.000€. Não se paga IMT mas quanto custam os restante actos?

E alguém sabe se durante esse período o imóvel pode ser alugado?

provavelmente a caderneta predial não muda.. pode-se fazer contratos aluguer?