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Como contabilizar?

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Iniciado por kiko, Setembro 16, 2020, 10:30:38 PM

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kiko

Como contabilizar valores (€) dos utentes que ficam a guarda da ipss,?
Débito-- 12
Credito-???????
Como fazem?

kiko


Paulo Carvalho

Boa tarde,

Qual o normativo contabilístico que utilizam? Os valores que refere são o pagamento da mensalidade (quota), é isso?
Cumprimentos
Paulo Carvalho

kiko

Trata-se de valores que os utentes não querem ter consigo e solicitam à ipss que os guarde. Valores que são do utente.
Equacionei fazer:
Cred: 278...... (em nome do utente)
Deb: 12
Será?

kiko


Paulo Carvalho

Boa tarde,

Não trabalho com esse tipo de contabilidades, contudo e analisando com mais detalhe sobre a situação parece-me que a sua linha de raciocínio estará correcta.
Honestamente não estou a ver como essa ou essas operações são efectuadas, e deixam-me com dúvidas essencialmente face ao documento que vai suportar essa entrada de dinheiro.

Sendo utilizado o normativo do sector lucrativo, ou seja as NCRF (ME, PE), presumo que sim, a conta 278 (Outros devedores e credores) e NIF do utente, será a mais adequada.

Presumo que outros colegas e mais inteirados destas questões das IPSS queiram também deixar a opinião sobre este assunto, o que muito ajudará a esclarecer esta dúvida.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Paulo Carvalho

kiko

Muito obrigado pela s/opinião
Vou tentar ser mais explicativo.
Trata-se de uma IPSS s/fins lucrativos (aplica-se o PCIPSS)
Como já referi trata-de de valores que alguns utentes não querem ter consigo e solicitam á IPSS que os guarde.
Esta pretende que esses valores sejam depositados. Pelo que o documento de suporte que pensaria utilizar seria a acta da Direcção em que decidisse que do utente X é entregue a quantia Y , etc
Ficaria , assim, julgo o conhecimento por parte da Direcção  e salvaguardado o meu procedimento.
Em caso de falecimento/desistência do utente, duas situações podem acontecer:
1 - Há herdeiros que reclamam o valor em depósito. Cumpridos os preceitos de reconhecimento desse facto ser-lhes-ia entregue o valor (D 278 / C 12);
2 - Não há reclamantes, A IPSS, decorrido um ano, sobre o falecimento/desistência do utente, através de acta decidiria que o saldo desse utente revertesse para a IPSS (D 278 / C 7....) servindo esta acta como documento de suporte ao registo contabilístico.

Estarei correcto?
Muito gostaria de continuar a registar a sua opinião que muito reconhecidamente agradeço

Vitor Martins Ferreira

Parece -me que não precisa de ata nenhuma -isso só acrescenta burocracia...
Na Secretaria da instituição cada utente terá uma conta de cliente onde são registados os movimentos referentes a cada um de relação com a IPSS. Essa conta não deve ser utilizada para estes valores.
Os utentes entregam valores à consignação. Uma de duas soluções: Ou estabelece uma contabilidade à parte, porque os gastos suportados por estes valores não entram na conta da instituição, serão sempre dos utentes (por exº se for à farmácia a fatura será em nome do utente e paga pelo valor à consignação). OU, no caso, como parece querer colocar estes valores na conta da IPSS, terá que, contra recibo, criar uma conta de credor do utente e fazer passar por aí as despesas efetuadas no nome dele. E assim na contabilidade, terá sempre o valor dos valores à consignação e poderá então colocar num banco ou em caixa, de acordo com a política determinada pela direção. Na certeza, porém que quando algo suceder, o valor remanescente terá sempre que ser reportado aos herdeiros e nunca ficar para a instituição como sugere. Acho que a maioria das instituições funciona desta forma, incluindo ter um software que controlem este tipo de entregas à consignação, senão os familiares teriam que estra sempre a ser chamados quando uma despesa é efetuada, fora da mesma.

Suely

Boa noite,
contabilizo 12/278.
Sempre que um utente sai da instituição é-lhe devolvido o valor remanescente ou à sua família. Apenas quando o utente inclui a Instituição em testamento é que o valor fica na instituição.
Obrigada

kiko

Muito obrigado a quem me ajudou
Que designação utilizou na conta 278?
278
2781....????????
27811 (nome do utente X)
27812 (..........)

monteiro83

Citação de: kiko em Setembro 23, 2020, 11:31:49 PM
Muito obrigado a quem me ajudou
Que designação utilizou na conta 278?
278
2781....????????
27811 (nome do utente X)
27812 (..........)

Bom dia,

Não sei se já está resolvida a questão, no entanto eu só trabalho com IPSS, e algumas delas lares. Quanto ao dinheiro que fica à guarda dos utentes faço o registo da seguinte forma:

Débito - 11/12
Crédito - 278509(nº utente) Utentes à guarda

Espero ter ajudado.

Cumprimentos