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Declaração trimestral

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Iniciado por pat85icia85, Dezembro 21, 2020, 04:09:07 PM

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pat85icia85

Boa tarde, preciso da vossa ajuda!
Um trabalhador por conta de outrem, vai sair da empresa em Dezembro e vai abrir atividade em Janeiro, passando a trabalhar por conta própria a recibos verdes. Uma vez que é a primeira vez que abre atividade tem direito a 1 ano de isenção da segurança social . A minha questão é se terá que preencher a declaração trimestral uma vez que está isento.

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Enquanto estiver a beneficiar de isenção não tem de enviar a declaração trimestral, conforme indicado no guia prático disponível aqui: http://www.seg-social.pt/documents/10152/15974914/1009%20Trabalhador%20independente%20-%20novo%20regime/87b6e00c-523d-4718-8a88-942ea804c18a:

"Obrigação declarativa trimestral
Os trabalhadores independentes, quando sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva (ou seja, não estão isentos), são obrigados a declarar trimestralmente até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro"
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

pat85icia85