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Q 36 Tarde

10 Respostas    6.286 Visualizações

Iniciado por Filipe1989, Março 20, 2021, 08:20:21 PM

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Filipe1989


TomasMarques

Não constitui uma infração disciplinar

Márcia Morais

Respondi: Sim, punida com pena de expulsão

veraluciaribeiro

Respondi: Não constitui uma infração disciplinar

Ninelives

sim, punida com uma pena nao superior a multa

Mónica Lopes

Respondi: sim, punida compensa de expulsão

tsofiasantos_3

Não constitui uma infração disciplinar
Tânia Santos

TMRR

Boa tarde Colegas,

Respondi "Não constitui uma infração disciplinar", pois não encontrei a infração no Estatuto relativa às situações de incompatibilidades ..
Alguém encontrou algum artigo que pudesse identificar qual é a infração? Muito Obrigada :)

JoséLopes9

Eu respondi "Sim, punida com a pena de expulsão" com base no art.89º, nº 5 porque ao ocultar a existência de incompatibilidades está a induzir em erro a Ordem.

Mas sem certezas...

Alguém com a certeza da resposta certa a esta questão?

nunofreitas

A Ordem considera "punida com pena não superior a multa".
Eu respondi suspensão, porque se efectuar uma contabilidade em que possa haver interesses conflituantes, certamente não farei a contabilidade de forma imparcial, logo não irei cumprir com zelo (n.º 4, al l dos EOCC).

pestana46

Colegas a resposta certa pela a OCC é a C) punida com uma pena não superior à multa.
Uma vez que só a sanção de suspensão e expulsão descreve detalhadamente as situações de negligência puniveis, em virtude de não se enquadrarem em nenhuma das duas, deverá ser aplicado uma pena inferior, ou seja não superior à multa.
Espero ter ajudado.
Bom trabalho