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Contabilidade e fiscalidade

Questões a reclamar - Exame Março 2021 Tarde

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Iniciado por mnascimento87, Março 23, 2021, 09:21:25 AM

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nunofreitas

Argumentação Q.36:

O artigo 13.º do Código Deontológico estabelece quais as incompatibilidades e conflitos de interesse no exercício de funções de Contabilista Certificado. Há conflito de interesses quando o Contabilista Certificado exerça qualquer função de fiscalização de contas em organismos da administração central, regional ou local e quando integre o órgão de fiscalização de qualquer entidade pública ou privada, de acordo com o artigo 77.º do EOCC. Coloca-se em causa o princípio de independência, no que se refere ao artigo 3.º do CDOCC, no qual implica que o contabilista certificado não se mantenha equidistante de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses e também não cumpra, de forma reiterada, com zelo e diligência as suas funções de Contabilista Certificado (art. 89.º, n.º 4, al. l do EOCC). A proposta de resolução desta questão não poderá ser a "punição com uma pena não superior a multa", pois no que se refere ao artigo 89.º, n.º 2 do EOCC "... a multa é aplicada a casos de negligência...". Ora, um Contabilista Certificado em caso de dúvida de incompatabilidade e de conflitos de interesse deverá, sempre, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, o que não se verifica em caso de negligência, pois quando se confirma que tal facto é por desleixo ou de falta de atenção e aí sim, o Contabilista Certificado é multado. Nos casos em que existe, efectivamente, incompatabilidade, o Contabilista Certificado tem a perfeita noção de tais atos e quais consequências que aí possam advir. Ademais, havendo conflitos de interesses, o objectivo primordial daquelas funções é o de prosseguir o lucro, visando a máxima rentabilidade com a mais eficaz afetação de todos os recursos disponíveis, resultando, claro está, que tal missão não se compaginará, objectivamente, com rigor e transparência que deve pautar o trabalho de um Contabilista Certificado, pondo em causa o prestígio da profissão e da própria Ordem.
Assim, a resposta mais correcta para esta questão e face aos argumentos apresentados, é que o Contabilista Certificado comete uma infração disciplinar, punida com uma sanção de suspensão e em casos mais graves, que não é questionado, a punição de expulsão.

Qual é a V/ opinião?

teisalmeida

Citação de: nunofreitas em Março 26, 2021, 03:39:34 PM
Argumentação Q.36:

O artigo 13.º do Código Deontológico estabelece quais as incompatibilidades e conflitos de interesse no exercício de funções de Contabilista Certificado. Há conflito de interesses quando o Contabilista Certificado exerça qualquer função de fiscalização de contas em organismos da administração central, regional ou local e quando integre o órgão de fiscalização de qualquer entidade pública ou privada, de acordo com o artigo 77.º do EOCC. Coloca-se em causa o princípio de independência, no que se refere ao artigo 3.º do CDOCC, no qual implica que o contabilista certificado não se mantenha equidistante de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses e também não cumpra, de forma reiterada, com zelo e diligência as suas funções de Contabilista Certificado (art. 89.º, n.º 4, al. l do EOCC). A proposta de resolução desta questão não poderá ser a "punição com uma pena não superior a multa", pois no que se refere ao artigo 89.º, n.º 2 do EOCC "... a multa é aplicada a casos de negligência...". Ora, um Contabilista Certificado em caso de dúvida de incompatabilidade e de conflitos de interesse deverá, sempre, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, o que não se verifica em caso de negligência, pois quando se confirma que tal facto é por desleixo ou de falta de atenção e aí sim, o Contabilista Certificado é multado. Nos casos em que existe, efectivamente, incompatabilidade, o Contabilista Certificado tem a perfeita noção de tais atos e quais consequências que aí possam advir. Ademais, havendo conflitos de interesses, o objectivo primordial daquelas funções é o de prosseguir o lucro, visando a máxima rentabilidade com a mais eficaz afetação de todos os recursos disponíveis, resultando, claro está, que tal missão não se compaginará, objectivamente, com rigor e transparência que deve pautar o trabalho de um Contabilista Certificado, pondo em causa o prestígio da profissão e da própria Ordem.
Assim, a resposta mais correcta para esta questão e face aos argumentos apresentados, é que o Contabilista Certificado comete uma infração disciplinar, punida com uma sanção de suspensão e em casos mais graves, que não é questionado, a punição de expulsão.

Qual é a V/ opinião?

Boa tarde colega,
Parece me bem a argumentação.
Vai reclamar apenas desta?
Eu precisava de 2. Ja perguntei a um professor de analitica sobre a 4. Mas diz me que a resposta dada pela ordem é a mais correta :/

titalaferreira

Boa noite, depois seria possível informar o resultado da contestação? Para perceber se é valida para todos ou apenas para quem contesta. Muito obrigado

nunofreitas

Como devemos solicitar a contestação? Enviando um e-mail para a OCC?

titalaferreira

Penso que sim, pedindo revisão de prova e depois contestando a pergunta em causa, pelo menos foi o que percebi do regulamento...

Filipe1989

Boa noite colegas
Pelo que entendi de questões anteriores, o pedido de revisão terá se ser acompanhado pela taxa de 100€ que se tem de pagar para solicitar o mesmo.

Após receberes cópia da tua folha de respostas é que vais agir, mas não conheço os procedimentos concretos.

nunofreitas

Já enviei um e-mail à OCC.

Só para confirmação:

Inscrevi-me no exame de Maio, caso haja alteração da minha nota, eles devolvem o dinheiro da inscrição do exame.