Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Questões para contestar - EXAME DA MANHÃ

6 Respostas    4.571 Visualizações

Iniciado por ritinha.santoos, Maio 31, 2021, 03:03:01 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

ritinha.santoos

Boa tarde,

Das seguintes questões, existe alguma que dê para contestar?
8, 10, 14, 15, 20, 22, 23, 35, 38 e 40

Obrigada,
Rita

AnaVentura_97

Boa tarde,

Estive a ver a grelha de correção disponibilizada pela OCC e também gostaria de saber se, por ventura, existem questões passíveis de contestar, pelo que das questões que indicou, eu penso que a 35 seria passível sim. Porém irei contactar os meus Professores para ter a certeza.

Cumprimentos,
Ana Ventura

smendes25

Ola

também tou com os meus problemas/ duvidas.... segundo os meus calculos faltam-me 0,5 valores para passar :( acertei 21 questoes e mesmo assim não consegui...

errei as questoes 1-11-21-25-33-35-37-39-40. se alguém me souber responder e explicar, ajudar a contestar a questão seria excelente ajuda.

ritinha.santoos

Boa tarde,

Infelizmente estou na mesma situação, só precisava de mais uma certa e passava...
Se alguém puder ajudar agradeço.

Cumprimentos,
Rita Santos

AnaVentura_97

Eu considero a questão 35 muito duvidosa e o meu raciocínio, quando a realizei foi: Ainda que as viagens de turismo estejam elencadas no artigo 2.º, n.º6 "6) As importâncias despendidas pela entidade patronal com viagens e estadas, de turismo e similares, não conexas com as funções exercidas pelo trabalhador ao serviço da mesma entidade;", o artigo 2.º-A, n.º1, al b) refere que: "Não se consideram rendimentos do trabalho dependente:
b) Os benefícios imputáveis à utilização e fruição de realizações de utilidade social e de lazer mantidas
pela entidade patronal
, desde que observados os critérios estabelecidos no artigo 43.º do Código do IRC
e os 'vales infância' emitidos e atribuídos nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de
janeiro;
".
Ou seja, eu assumi as viagens de turismo como sendo "lazer" e então exclui a Categoria A. Penso que se formos por aí somos capazes de contra argumentar, porém era bom que alguém com experiência pudesse dar o seu parecer nesta questão.

AnaVentura_97

A questão 33 penso ser, também, passível de argumento, pois em artigo algum do CIRC encontro algo que faça menção à resposta que a OCC refere como correta, sendo que, por outro lado, o artigo 23.º, n.º4, al a) refere inequivocamente uma das opções de resposta a esta questão.

Se algum colega souber onde está na legislação a resposta que corrobore a resposta por parte da OCC eu agradecia que pudessem disponibilizar.

Obrigada.

Ana Maria de Oliveira

Boa tarde Colegas
Penso que podemos contestar a Q23 e a Q40
A Q23 está expressa nos parágrafos 47, 50 e 51 da NCRF9 onde refere "locação operacional" e que tem de ser imediatamente reconhecido.
A Q40 para mim não faz sentido, nunca vi nenhum contabilista divulgar a lista de clientes, acho a pergunta sem sentido e que viola as regras de sigilo profissional. Vou ainda procurar a fundamentação mas pela logica não se deve divulgar a lista de clientes.
Estou a pensar contestar estas duas, peço as vossas opiniões.
Obrigada