Questões para contestar - EXAME DE TARDE

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Iniciado por PedroSilvaCc, Maio 31, 2021, 01:32:24 PM

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veraluciaribeiro

Citação de: Ritalexandra em Maio 31, 2021, 03:09:30 PM
Na questão 39 menciona numa das respostas considerada por eles "Ter uma duração mínima de um ano" no entanto, do que vejo no art. 9º do Código Deontológico "deve ter a duração mínima de um exercício económico" a minha empresa pode ter um exercicio economico inferior a 1 ano, daí não ter considerado essa opção como correta. Por isso, é que só considerei a opção "Definir a forma de prestação dos serviços e os honorários e forma de pagamento." alguém me explica por favor qual é o erro no meu raciocinio?

Muito obrigada colegas!!

Eu tive exactamente o mesmo racicionio, e eles consideraram todas :( enfim...

Ritalexandra

Citação de: veraluciaribeiro em Maio 31, 2021, 05:26:44 PM
Citação de: Ritalexandra em Maio 31, 2021, 03:09:30 PM
Na questão 39 menciona numa das respostas considerada por eles "Ter uma duração mínima de um ano" no entanto, do que vejo no art. 9º do Código Deontológico "deve ter a duração mínima de um exercício económico" a minha empresa pode ter um exercicio economico inferior a 1 ano, daí não ter considerado essa opção como correta. Por isso, é que só considerei a opção "Definir a forma de prestação dos serviços e os honorários e forma de pagamento." alguém me explica por favor qual é o erro no meu raciocinio?

Muito obrigada colegas!!

Eu tive exactamente o mesmo racicionio, e eles consideraram todas :( enfim...

Penso que vou contestar. Mas preciso doutra, reprovei por duas. Estava a pensar na 39 que coloquei como resposta "Solicitar parecer à Ordem" mas pelo que estou a ver nessa não terei grandes hipóteses...

teisalmeida

Citação de: Ritalexandra em Maio 31, 2021, 03:09:30 PM
Na questão 39 menciona numa das respostas considerada por eles "Ter uma duração mínima de um ano" no entanto, do que vejo no art. 9º do Código Deontológico "deve ter a duração mínima de um exercício económico" a minha empresa pode ter um exercicio economico inferior a 1 ano, daí não ter considerado essa opção como correta. Por isso, é que só considerei a opção "Definir a forma de prestação dos serviços e os honorários e forma de pagamento." alguém me explica por favor qual é o erro no meu raciocinio?

Muito obrigada colegas!!

Pensei exatamente o mesmo.
Não consigo entender estas respostas deles.

Ritalexandra

Boa tarde colegas,

Alguém que vá recorrer?

Cumprimentos.

nunofreitas

Eu vou recorrer porque pelas minhas contas, chumbei por 9.35 valores.
Logo, necessito de uma "anulada". Contudo, ainda estou analisar bem qual irei recorrer.
No último exame chumbei com 9 reclamei, mas não me deram razão em nenhuma das duas...

lmendes

Bom dia!
Alguém chegou à solução da questão 25?
Obrigada

bclopes

Citação de: lmendes em Junho 14, 2021, 07:18:36 AM
Bom dia!
Alguém chegou à solução da questão 25?
Obrigada

Boa noite,

Pelo que falei com uma professora universitária sobre o assunto, ela disse que não concorda com a resposta da pergunta 25, mas não me disse qual das alíneas considerava certa, se é que alguma delas está certa....
Beatriz Lopes

rubiranda

Citação de: lmendes em Junho 14, 2021, 07:18:36 AM
Bom dia!
Alguém chegou à solução da questão 25?
Obrigada

O valor a distribuir aos sócios é o seguinte:
1.º passo: deduzir ao RLP os prejuízos transitados, conforme n.º 1 do art. 33.º do CSC (24.600€ - 4.800€ = 21.600€);

2.º passo: só depois de deduzir os prejuízos transitados é que podemos formar mais reserva legal, uma vez que ainda não temos presente no CP um total de 20% de reserva legal sobre o CS, conforme o art. 295.º do CSC (21.600 x 5% = 1.080€)

Novo valor máximo a distribuir aos sócios: 21.600€ - 1.080€ = 20.520€

3.º passo: como existe espelhado no RLP um ganho devido ao JV, este só posso ser distribuído quando ocorrer venda desse instrumento financeiro, tendo por base o n.º 2 do art. 32.º do CSC, então não podemos considerar esse ganho na distribuição dos dividendos (ganho a não considerar: 9.120€ - 7.200€ = 1.920€

Novo valor máximo a distribuir aos sócios: 20.520€ - 1.920€ = 18.600€