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Q 40 Manhã

6 Respostas    2.929 Visualizações

Iniciado por Annabella85, Maio 30, 2021, 01:10:51 AM

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Annabella85

É admissível, desde que autorizada pelos próprios.

jgfg

Citação de: Annabella85 em Maio 30, 2021, 01:10:51 AM
É admissível, desde que autorizada pelos próprios.

Bom dia, acho que essa é a certa, eu respondi é admissível, desde que objetiva e verdadeira  :-\

Fabioarrais

Eu estive para não responder a esta questão! Não percebi o português

"A divulgação nas redes sociais da atividade desenvolvida pelo contabilista certificado da lista dos seus clientes"

Divulgar a atividade dos clientes?? Ou divulgar as atividades que pratico enquanto CC nos meus clientes?

Respondi, mas penso que erradamente: Não é admissível porque constitui ...

CarlaRibeiro94

Não é admissível porque constitui uma violação do dever de segredo profissional.

Ana Maria de Oliveira

A Q40 para mim não faz sentido, nunca vi nenhum contabilista divulgar a lista de clientes, acho a pergunta sem sentido e que viola as regras de sigilo profissional. Vou ainda procurar a fundamentação mas pela logica não se deve divulgar a lista de clientes.
Estou a pensar contestar esta, peço as vossas opiniões.
Obrigada

carolina1111

Citação de: jgfg em Maio 30, 2021, 02:48:03 AM
Citação de: Annabella85 em Maio 30, 2021, 01:10:51 AM
É admissível, desde que autorizada pelos próprios.

Bom dia, acho que essa é a certa, eu respondi é admissível, desde que objetiva e verdadeira  :-\

Eu também respondi admissivel desde que objectiva, até porque o artigo da EOCC menciona isso mesmo, não entendo porque é de acordo com a autorização dos clientes :/
Carolina

CarlosRLB

Citação de: CarlaRibeiro94 em Maio 30, 2021, 10:52:51 PM
Não é admissível porque constitui uma violação do dever de segredo profissional.

Colega, apesar de uma leitura inicial levar a essa conclusão, a verdade é que se pode pensar isto de 2 maneiras.
A primeira, é que mesmo que uma lista de clientes suscite um dever de segredo profissional, também é igualmente verdade que com o consentimento dos clientes esse mesmo dever pode ser quebrado, logo a resposta correta seria: "é admissível, desde que autorizada pelos próprios".
A segunda, é que uma lista de clientes não cai no conceito de "sigilo profissional", que se prende mais propriamente com o negócio desenvolvido pelo cliente, os factos e documentos que o CC tome conhecimento, que é uma informação mais confidencial e que a sua divulgação pode lesar o cliente.
De qualquer forma, e independentemente de como abordamos esta questão, é perfeitamente possível divulgar a lista de clientes para fins publicitários, com o devido consentimento dos mesmos.
Carlos Barros