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Q 40 Manhã

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Offline Annabella85

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Q 40 Manhã
« em: Maio 30, 2021, 01:10:51 am »
É admissível, desde que autorizada pelos próprios.

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Offline jgfg

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Re: Q 40 Manhã
« Responder #1 em: Maio 30, 2021, 02:48:03 am »
É admissível, desde que autorizada pelos próprios.

Bom dia, acho que essa é a certa, eu respondi é admissível, desde que objetiva e verdadeira  :-\

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Offline Fabioarrais

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Re: Q 40 Manhã
« Responder #2 em: Maio 30, 2021, 12:39:57 pm »
Eu estive para não responder a esta questão! Não percebi o português

"A divulgação nas redes sociais da atividade desenvolvida pelo contabilista certificado da lista dos seus clientes"

Divulgar a atividade dos clientes?? Ou divulgar as atividades que pratico enquanto CC nos meus clientes?

Respondi, mas penso que erradamente: Não é admissível porque constitui ...

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Offline CarlaRibeiro94

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Re: Q 40 Manhã
« Responder #3 em: Maio 30, 2021, 10:52:51 pm »
Não é admissível porque constitui uma violação do dever de segredo profissional.

Re: Q 40 Manhã
« Responder #4 em: Maio 31, 2021, 10:38:24 pm »
A Q40 para mim não faz sentido, nunca vi nenhum contabilista divulgar a lista de clientes, acho a pergunta sem sentido e que viola as regras de sigilo profissional. Vou ainda procurar a fundamentação mas pela logica não se deve divulgar a lista de clientes.
Estou a pensar contestar esta, peço as vossas opiniões.
Obrigada

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Offline carolina1111

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Re: Q 40 Manhã
« Responder #5 em: Junho 02, 2021, 10:50:13 am »
É admissível, desde que autorizada pelos próprios.

Bom dia, acho que essa é a certa, eu respondi é admissível, desde que objetiva e verdadeira  :-\

Eu também respondi admissivel desde que objectiva, até porque o artigo da EOCC menciona isso mesmo, não entendo porque é de acordo com a autorização dos clientes :/
Carolina

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Offline CarlosRLB

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Re: Q 40 Manhã
« Responder #6 em: Junho 29, 2021, 09:52:50 pm »
Não é admissível porque constitui uma violação do dever de segredo profissional.

Colega, apesar de uma leitura inicial levar a essa conclusão, a verdade é que se pode pensar isto de 2 maneiras.
A primeira, é que mesmo que uma lista de clientes suscite um dever de segredo profissional, também é igualmente verdade que com o consentimento dos clientes esse mesmo dever pode ser quebrado, logo a resposta correta seria: "é admissível, desde que autorizada pelos próprios".
A segunda, é que uma lista de clientes não cai no conceito de "sigilo profissional", que se prende mais propriamente com o negócio desenvolvido pelo cliente, os factos e documentos que o CC tome conhecimento, que é uma informação mais confidencial e que a sua divulgação pode lesar o cliente.
De qualquer forma, e independenteme nte de como abordamos esta questão, é perfeitamente possível divulgar a lista de clientes para fins publicitários, com o devido consentimento dos mesmos.
Carlos Barros

 

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