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Mao de Obra - Sujeito a retençao?

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Iniciado por Carolina Vilaça, Julho 26, 2017, 05:46:27 PM

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Carolina Vilaça

Recebi uma fatura e recibo de um fornecedor, referente à reparação de um veiculo, que consta os seguintes elementos:
- Reparação da viatura xpto com o material necessário (descrição do material): 191,46 euros
- Mão de obra: 40,00 euros

Total: 231,46 euros

RECIBO: Valor a pagar: 231,46 euros

A minha duvida é: a Mao de obra não deveria estar sujeita a retenção na fonte de 11,5% (40,00*11,5%)?
O valor do recibo não deveria ser 226,86 euros?

O fornecedor em causa é um ENI, e pelo que vi no site da ATA isento de iva.

Alguém me ajuda?

arturtiago

Carolina, bom dia

na verdade, a mão de obra deveria de estar sujeita à retenção dos tais 11,5% (quando estamos a falar de sujeitos passivos individuais com atividade aberta (ENI) mas...se o não mencionou na fatura, fazer o quê??? não podemos obrigá-lo!!!
também tenho faturas desse género e, quase sempre vêm com retenção a considerar.

arturtiago

Diliana

Boa tarde,

Até agora o que detetei foram faturas/recibos verdes passados à mão com erros de cálculo. Nestas situações pedi ao fornecedor para emitir NC e nova fatura/recibo.

Cmpts

mceusantos

Olá
Sendo o prestador do serviço um Eni no regime de isenção de iva, artigo 53 do Civa, a mão de obra não está sujeita a retenção na fonte.
Bom trabalho

margaridaverissimo

Olá,

Aos colegas que costumam receber faturas deste género pergunto:
O material é separado da mão-de-obra, certo? O material é sujeito a iva e a mão de obra pode ser ou não