Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Comunicação de inventário até 31 de Janeiro de 2022

0 Respostas    5.983 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 19, 2022, 11:11:36 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

A comunicação de inventário referente ao exercício passado, ou seja ao ano de 2021, deve ser efectuada até ao próximo dia 31 de janeiro de 2022.

Quem está obrigado à comunicação de inventário?

Está obrigado à comunicação de inventário quem reúna as seguintes condições cumulativas:

I – tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;

II – disponha de contabilidade organizada;

III – e não esteja enquadrado no regime simplificado de tributação.

Quem está dispensado de comunicar o inventário?

A dispensa de comunicação dos inventários, para as comunicações a efetuar a partir de 1 de janeiro de 2020, abrange, apenas, as pessoas coletivas ou singulares a quem seja aplicável o regime simplificado de tributação, no ano a que o inventário se reporta, independentemente do valor do volume de negócios.

Para comunicar o inventário, relativo ao ano de 2021, que estrutura deve respeitar o ficheiro a enviar à AT?

O ficheiro de inventário, referente ao ano de 2021, a comunicar até 31 de janeiro de 2022, deve respeitar a estrutura publicada na Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.

Quando entrarão em vigor as alterações à estrutura do ficheiro introduzidas pela Portaria nº 126/2019, de 2 de maio?

A estrutura do ficheiro, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, que passou a incluir a valorização dos inventários e a comunicação dos ativos biológicos, aplicar-se-á aos inventários relativos ao ano de 2022, a comunicar até 31 de janeiro de 2023, ou até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período de tributação, se diferente do ano civil.

Mais informação sobre a comunicação dos inventários: Portal da AT
Cumprimentos
Paulo Carvalho