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Contabilidade organizada e simplificada

6 Respostas    8.180 Visualizações

Iniciado por DianaQuinhentas, Novembro 27, 2012, 02:16:44 PM

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DianaQuinhentas


Boa tarde colegas!


Gostaria de saber se é possível alterar o regime de contabilidade, sendo que a empresa se encontra em contabilidade organizada e pretende passar a regime simplificado mas com direito a dedução e liquidação de IVA.

Alguém me pode esclarecer?


Agradeço desde já o vosso apoio,

Cumprimentos,

Diana Quinhentas

Isaura Sobral

#1
As empresas não podem optar pelo regime simplificado.

Se é um ENI e pretende alterar o regime de contabilidade organizada para regime simplificado pode fazê-lo até ao fim do mês de Março do ano que pretende alterar a determinação dos rendimentos, desde que tenha cumprido o prazo mínimo de 3 anos (art.º 28 n.º 4 e 5 do CIRS).

Cumpts,
IS

Wonder


DianaQuinhentas


Boa tarde!

Obrigada pela ajuda!

Portanto, para alterar o regime de contabilidade organizada para o regime simplificado é necessário:
1º - ter permanecido no regime organizado pelo menos 3 anos;
2º - ter VN do ano anterior não superior a 150000€;
3º - deve fazê-lo até final me março do ano que pretende alterar.


Corrijam-me se tiver entendido mal pf.

Cumprimentos

Diana Quinhentas

Wonder

Diana:
Certo, conforme ART.28º CIRS.

Cumps;

Artur Silva

Citação de: DianaQuinhentas em Novembro 28, 2012, 03:59:16 PM

Boa tarde!

Obrigada pela ajuda!

Portanto, para alterar o regime de contabilidade organizada para o regime simplificado é necessário:
1º - ter permanecido no regime organizado pelo menos 3 anos;
2º - ter VN do ano anterior não superior a 150000€;
3º - deve fazê-lo até final me março do ano que pretende alterar.


Corrijam-me se tiver entendido mal pf.

Cumprimentos

Diana Quinhentas

Diana, boa tarde
Tenha em atenção que se eventualmente alterar para o regime simplificado (apenas rendimentos categoria B), terá que permanecer nesse mesmo regime durante 3 anos, excepto se em 2 anos consecutivos ultrapassar em volume de negocios o valor de 150.000€, ou no ano exceder em 25% o valor de 150.000€ (ou seja exceder 187.500€) e aqui automaticamente no ano seguinte fica enquadrado no regime de contabilidade.

Se for sociedade não permite, apenas para os ENI's.

Cumps
Artur Silva

Fátima V

Boa tarde Dina,

Deverá ver bem se é mais vantajoso a passagem ao regime regime simplificado, tal como foi descrito pelos colegas esta opção tem a obrigatoriedade de permanência durante três anos (com as excepções já descritas), julgo que deverá haver uma análise previa ao tipo de ENI e ao seu VN. 

Artigos a consultar:
art.28 CIRS
art. 31CIRS

Cumprimentos,
Cumprimentos,
Fátima