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Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento II (CFEI II)

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Iniciado por Darina, Março 21, 2022, 11:21:44 AM

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Darina

Boa tarde.

Precisava ajuda na interpretação dessa lei?

"O regime do CFEI II permite que os sujeitos passivos de IRC que incorram em despesas de
investimento materializadas na aquisição de ativos fixos tangíveis, ativos biológicos não
consumíveis e ativos intangíveis, realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021
(para entidades cujo período de tributação se inicie após 1 de julho, contam-se 12 meses
após o início de período de tributação) beneficiem de uma dedução à coleta de IRC,
correspondente a 20% das despesas de investimento, cujo montante máximo é limitado a 5
milhões de Euros"

Uma  viatura adquirida em 2021, cuja a matricula é de 2022, poderá ser abrangida pela mesma? Ou como a matricula da viatura é só de 2022 está só poderá ser considerada um investimento em 2022?

Desde já agradeço a ajuda.