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Compensação pecuniária de carater global - Tributação IRS

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Iniciado por Suza_Gomes, Abril 04, 2016, 04:44:34 PM

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Suza_Gomes

Olá, boa tarde,

gostaria de solicitar a V/ajuda pf. O meu marido recebeu uma compensação pecuniária de carater global por ter sido despedido em 20.02.2015 por mutuo acordo mas por extinção do posto de trabalho.

Essa compensação foi no valor de € 5000.

A retribuição base dele nos 12 meses anteriores ao despedimento foi de € 600, tendo havido lugar a subsidio de ferias e de natal. Não tem diuturnidades nem comissões nem extras.

Ele integrou a empresa em 11.08.2008.

Questões:
qual a parte da indemnização que será declarada em sede de IRS?

Antecipadamente grata!

caserta

600€*14= 8.400€
8.400€/12=700€
700€*(6 anos+6 meses)= 4.550€
8.400€-4.550= 3.850€ (Parte da indemnização sujeita a tributação)
Artº 2º, nº 4, alínea b) do CIRS

Suza_Gomes

obrigada pelo esclarecimento. eu pensava q eram 7 anos em vez de 6,5...

e a conta final é 5000 - 4550 correto?

obgd

mbarros

Boa Noite, no seguimento deste assunto pretendia a vossa ajuda para o seguinte:

- se o valor da Compensação pecuniária ultrapassar o montante isento, como deve ser processado?
- deve ser processado em dois valores separados,  o  montante isento e o tributado?

Obrigado