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Contabilidade e fiscalidade

Abertura de atividade - Estética

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Iniciado por csov, Maio 10, 2022, 03:29:25 PM

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csov

Bom dia Colegas,

Tenho uma situação em que se pretende abrir um Gabinete de Estética (vai ter massagens, pedicure, manicure...) e solicitaram-me ajuda para o melhor enquadramento.

O que se pretende será a abertura de atividade como ENI em regime simplificado, sendo que me foi dada informação que não deverá faturar mais que 1.000€ mensais até ao final do ano, pelo que poderá ficar enquadrado no regime de isenção de IVA.

No entanto, estou aqui um pouco confusa... ficando isento pelo artigo 53º do CIVA terá de emitir faturas relativamente aos serviços prestados e produtos vendidos com essa menção, correto?
E podem ser faturas manuais, certo? Uma vez que não ultrapassa o limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 28/2019?
E essas faturas têm de ser comunicadas manualmente no site das finanças?

Relativamente a comunicações, além da faturação, terá de enviar a declaração trimestral para a Segurança Social, Modelo 3 (quando for tempo dele), existe mais alguma comunicação que tenha de ser feita que me esteja a esquecer. (não vai ter funcionários)

E em termos de documentação, devesse guardar as faturas emitidas, mas existe necessidade de guardar as faturas de gastos, uma vez que não são consideradas?

Nunca tive "contacto" com este tipo de atividade, mas penso que deverá ser uma daquelas atividade em que facilmente se tenta "fugir". Penso que cruzando o valor dos gastos com o que irá faturar posso ter uma ideia do que poderá estar a acontecer.
Digo isto porque até me parece credível que no início não se fature grande coisa mas estou a achar que 1000€ por mês para um gabinete de estética deverá ser pouco, no decorrer do desenvolvimento da atividade.
Estou a me preocupar demais com este assunto, e devo apenas me preocupar com os elementos que me dão ou devo salvaguardar algum problema futuro com alguma fiscalização?

Cátia