Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Processamento salarial

1 Respostas    4.083 Visualizações

Iniciado por luisluis, Junho 02, 2023, 08:28:59 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

luisluis

Boa tarde

Estou habituado a efetuar processamentos salariais de meses completos, ou seja, com a folha salarial a fechar ao dia 30/31 de cada mês.
Tenho uma duvida em relação ao processamento salarial em que a folha salarial fecha ao dia 20 de cada mês.
Para a DMR devo comunicar na mesma os 30 dias do mês ao qual se refere o processamento salarial e no mês seguinte, caso tenham havido faltas no periodo de 20 a 31, na DMR colocar a correção referente ao mês anterior?

Espero que me tenha feito entender minimamente :)

Por ultimo sabem que programa salarial costumam usar as empresas texteis, ouvi dizer que era um programa especifico?

Muito Obrigado
Cumprimentos

carlos.silva

Bom dia,

Por norma, consideramos como base os 30 dias independentemente de o mês do processamento ter 28/29 ou 31 dias.

Exemplo: No mês de julho, considera de base os 30 dias, desconta os dias de baixas por doença/incapacidade decorrente de acidente de trabalho/licenças de paternidade do período de 01/07/20xx a 31/07/20xx, posteriormente desconta as restantes faltas do período de 21/06/20xx a 20/07/20xx (inclusivé).

As faltas do período de 21/07/20xx a 31/01/20xx serão descontadas no mês de Agosto.

Isto tudo, para quem faz o processamento de salários, dispor, antecipadamente, de informação que lhe permita efetuar o cálculo. De forma a evitar enviar DMR retificativas (embora possa existir essa necessidade).

Do que tenho conhecimento, e por experiência própria, o mais completo software de processamento de salários é o uManGlobalHR da empresa uManXpert.

Espero ter ajudado de alguma forma.