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Compensação de Ordenado

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Iniciado por SL2023, Março 09, 2023, 07:17:22 PM

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SL2023

Boa tarde
Encontro-me a processar os direitos de um funcionário na seguinte situação:

Data de admissão: 01-03-2018;
Cessação de funções por iniciativa do trabalhador:10-03-2023;
Férias gozadas em 2018: 22 dias
Férias gozadas em 2019: 22 dias
Férias gozadas em 2020: 22 dias
Férias gozadas em 2021: 22 dias
Férias gozadas em 2022: 22 dias
Férias gozadas em 2023: 5 dias
Subsídio de férias e de Natal o trabalhador está a receber em duodécimos.
Quais os direitos deste trabalhador?

Será que me conseguem ajudar. Obrigada

AndreiaM

Terá que ser pago o restante valor de subsídio de férias até dezembro, porque diz respeito ao ano anterior embora esteja a ser pago em duodécimos.
Para além disso tem direito a proporcional do subsídio de férias até à data da saída e 17 dias de férias não gozadas de 2022 (a gozar em 2023) e 5 dias de férias não gozadas de 2023.

Citação de: SL2023 em Março 09, 2023, 07:17:22 PM
Boa tarde
Encontro-me a processar os direitos de um funcionário na seguinte situação:

Data de admissão: 01-03-2018;
Cessação de funções por iniciativa do trabalhador:10-03-2023;
Férias gozadas em 2018: 22 dias
Férias gozadas em 2019: 22 dias
Férias gozadas em 2020: 22 dias
Férias gozadas em 2021: 22 dias
Férias gozadas em 2022: 22 dias
Férias gozadas em 2023: 5 dias
Subsídio de férias e de Natal o trabalhador está a receber em duodécimos.
Quais os direitos deste trabalhador?

Será que me conseguem ajudar. Obrigada