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Contabilidade e fiscalidade

Medidador de Seguros - IVA e Retenção IRS

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Iniciado por csov, Setembro 25, 2023, 02:46:48 PM

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csov

Bom dia Colegas,

Fui abordada por uma pessoa amiga que é mediadora de seguros e que diz que precisa de ajuda com emissão de recibos entre outras coisas.

Estive a verificar e ela está neste momento enquadrada no regime simplificado com o regime especial de isenção do artigo 53º CIVA, no entanto neste mês ultrapassou os 13.500€.
Estou aqui com uma dúvida, a isenção a mencionar até ao final do ano mantém-se no artigo 53º, só a partir de janeiro é que deverá mencionar a isenção pelo artigo 9º?
Terei de entregar uma declaração de alterações para o regime de IVA principal passar a ser o da isenção pelo artigo 9º?
Relativamente às retenções, ela estava a mencionar as retenções nos recibos que passa às seguradoras, pois baseia-se nas declarações mensais enviadas por estas.

No entanto, existe um outro mediador a quem ela passa recibo de comissões pela carteira de clientes que lhe disponibilizou mas nestes recibos ela não menciona a retenção. Isto está correto? Pode mencionar retenção em uns recibos e noutros não?
De qualquer das formas a partir de Outubro terá de mencionar a retenção em todos os recibos pois já passou o limite dos 13.500€, correto?


Cátia